
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 1738 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.492/24 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.024
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido Férias, pelo período de 15 (quinze) dias, conforme requerimentos deferidos, nos termos da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paraíso e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aos seguintes servidores:
I- Ana Maria Varoti Alberguine, a partir de 02/12/2024;
II- José Roberto Barboza Neto, a partir de 02/12/2024;
III- Lucia Aparecida Bovoni Barboza, a partir de 02/12/2024;
IV- Aline Amaral Linhares, a partir de 02/12/2024;
V- Cleonice Aparecida da Silva dos Santos, a partir de 09/12/2024;
VI- Aline Fernanda Peres Martins, a partir de 09/12/2024;
VII- Janaina Braz de Oliveira, a partir de 10/12/2024;
VIII- Michelle Fernanda Pedrassoli Bianchi, a partir de 16/12/2024;
IX- Patrícia Cristina Botelho Morante, a partir de 16/12/2024;
X- Paulo Humberto de Souza Gonçalves, a partir de 16/12/2024;
XI- Ariani Botós, a partir de 17/12/2024;
XII- Aline Amaral Linhares, a partir de 17/12/2024;
XIII- José Roberto Barboza Neto, a partir de 17/12/2024;
XIV- Márcio Ricardo Carósio, a partir de 18/12/2024;
XV- Simoni Elvira Geromel, a partir de 23/12/2024;
XVI- Simoni de Fátima Felisbino Dias, a partir de 23/12/2024;
XVII- Rita de Cássia Neves Voltarelli, a partir de 23/12/2024;
XVIII- Ester Batista Macedo de Araújo, a partir de 26/12/2024.
Parágrafo único. Os servidores farão jus ao recebimento de todos os direitos inerentes a seus cargos, durante o período de fruição de suas Férias.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 02 de dezembro de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
