IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 2073 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 4.967, de 19 de dezembro de 2024.
Altera dispositivos na Lei Complementar nº 4.924, de 10 de julho de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.967/2024:
Art. 1º. O art. 7º da Lei Complementar nº 4.924, de 10 de julho de 2024, que Instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal no município de Taquaritinga, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Os benefícios proporcionados pelo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal somente se aplicam nos casos de extinção dos créditos tributários e não tributários, mediante pagamento ou compensação nos termos da Lei Municipal nº 4.296, de 09 de novembro de 2015, não se estendendo às demais modalidades de extinção do crédito tributário previstas no art. 156 do CTN.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 19 de dezembro de 2024.
Luciano José de Azevedo
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.