IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 2073 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.968, de 19 de dezembro de 2024.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.296, de 09 de novembro de 2015, que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.968/2024:

Art. 1º. O § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.296, de 09 de novembro de 2015, que dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal a realizar compensação de créditos relativos a IPTU, ISSQN, Taxas Diversas e outros nos termos previstos na legislação municipal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. (...)

(...)

§ 1º. Será permitida até 31 de dezembro de 2028, a compensação de créditos tributários e não-tributários inscritos em dívida ativa na Fazenda Pública Municipal, com débitos do Município de Taquaritinga, quando o credor for sucessor de “causa mortis” e cessionário, exigir-se-á a demonstração da condição da titularidade derivada da dívida.”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 19 de dezembro de 2024.

Luciano José de Azevedo

Prefeito Municipal em Exercício

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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