IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1099 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1576/2024
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII DO ART. 5º E AO INCISO VII DO ART. 7º DA LEI 1.402/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 064/2024, em sessão extraordinária de 19/12/2024 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados o inciso VII do art. 5º e o inciso VII do art. 7º da lei 1.402/2021, que passam a vigorar com seguinte redação:
“Art. 5º (...)
VII – Comprovante de pagamento da taxa única de cadastramento eletrônico prévio, no importe de 4.000 UFMA (Unidade Fiscal do Município de Adolfo);
“Art. 7º (...)
VII – Comprovante de pagamento da taxa única de cadastramento eletrônico prévio, no valor descrito no inciso VII do art. 5º;
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correção por conta de dotações orçamentária do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo/SP, 20 de dezembro de 2024.
Izael Antônio Fernandes
Prefeito Municipal
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