IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1099 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1576/2024

DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII DO ART. 5º E AO INCISO VII DO ART. 7º DA LEI 1.402/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 064/2024, em sessão extraordinária de 19/12/2024 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados o inciso VII do art. 5º e o inciso VII do art. 7º da lei 1.402/2021, que passam a vigorar com seguinte redação:

“Art. 5º (...)

VII – Comprovante de pagamento da taxa única de cadastramento eletrônico prévio, no importe de 4.000 UFMA (Unidade Fiscal do Município de Adolfo);

“Art. 7º (...)

VII – Comprovante de pagamento da taxa única de cadastramento eletrônico prévio, no valor descrito no inciso VII do art. 5º;

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correção por conta de dotações orçamentária do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo/SP, 20 de dezembro de 2024.

Izael Antônio Fernandes

Prefeito Municipal


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