IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1099 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2024
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO §1º DO ART. 31 DA LEI COMPLEMENTAR nº 087/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei Complementar nº 006/2024, em sessão extraordinária de 19/12/224 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o alterado o §1º do art. 31 da Lei Complementar, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 31 (...)
§1º. A base de cálculo do ISS dos serviços de construção civil é o preço total do serviço contratado, sendo vedadas quaisquer deduções de materiais empregados, ainda que por ventura tenham sido adquiridos de terceiros e utilizados na obra”.
Art. 2º - Ficam revogados os incisos I e II do §1º e §2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 087/2017.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correção por conta de dotações orçamentária, do orçamento vinte suplementar se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Adolfo/SP, 20 de dezembro de 2024.
Izael Antônio Fernandes
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.