IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 902 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.231 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Artigo 1º - Fica autorizada na Contabilidade Municipal, a abertura de Crédito Adicional, na importância de R$ 2.670.000,00 (dois milhões seiscentos e setenta mil reais), conforme artigo 4° da Lei 4.824 de 15/12/2023, destinado a suplementar as seguintes verbas orçamentárias.
04.01.01 | FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE ITUVERAVA | |
04.01.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL | |
3.1.90.01 | Aposentadoria e Reformas | |
09.272.3001.2.301 | Ações de Manutenção do FMSS | R$ 2.145.000,00 |
3.1.90.03 | Pensões | |
09.272.3001.2.301 | Ações de Manutenção do FMSS | R$ 525.000,00 |
Parágrafo Único: Este Crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte verba Orçamentária.
04.01.01 | FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE ITUVERAVA | |
9.9.99.99 | Reserva de Contingencia | |
99.999.9999.9.999 | Reserva de Contingencia | R$ 2.670.000,00 |
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 17 de dezembro de 2.024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 17 de dezembro de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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