IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1615A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.905

De 17 de dezembro de 2024.

Autoriza o Município receber em doação as áreas Públicas que especifica, necessárias à implantação de melhoramentos públicas para aprovação de empreendimento Condominial Solis e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Município de Mirassol, autorizado a receber em doação as seguintes áreas, destinadas a compor as áreas públicas exigidas para a aprovação do empreendimento Condominial Solis Residencial, necessárias à implantação de melhoramentos públicos adjacentes ao empreendimento:

I. Um imóvel com área de 1.576,50 metros quadrados, descrito e caracterizado conforme mapa e memorial próprios, objeto de parte da matrícula nº 68.912 do ORI de Mirassol, destinada ao prolongamento da Avenida Antônio Baptista, no bairro Residencial MaisParque;

II. Um imóvel com área de 6.434, 86 metros quadrados, descrito e caracterizado, conforme mapa e memorial próprios, objeto de parte da matrícula nº 68.912 do ORI de Mirassol, destinada ao uso institucional (2.400,00m2) e à área verde (4,034,86m2), com frente para o prolongamento da Avenida Antônio Baptista, no bairro Residencial MaisParque.

Parágrafo Único - O prolongamento Avenida Antônio Baptista, no bairro Residencial MaisParque, a partir da edição desta Lei, se encontra aberta e com acesso público e, o doador, deverá implantar as obras de infraestrutura de guias, sarjetas, pavimentação asfáltica, rede elétrica com iluminação pública, rede de águas pluviais, ligação de esgoto, ligação de água, conforme projetos e cronograma físico aprovados pelo Município.

Art.2º - A doação de que trata esta Lei será outorgada ao Município de Mirassol a título gratuito, irrevogável, irretratável e irrenunciável, sendo realizada por meio de escritura pública a ser custeada pelo Doador.

Parágrafo Único - Na escritura pública deverá constar, além das cláusulas gerais relativas afeitas ao instrumento, as seguintes condições:

I. Que, por força desta Lei, a área total de 1.576,50 metros quadrados fica afetada como bem público de uso comum do povo, destinada como sistema viário para prolongamento Avenida Antônio Baptista;

II. Que, por força desta Lei, a área total de 6.434, 86 metros quadrados fica afetada como bem público de uso comum do povo, sendo destinada a área de 2.400,00 metros quadrados ao Uso Institucional e a área de 4,034,86 metros quadrados destinada como área verde.

Art.3º - Consumada e registrada a presente doação, remanescerá ao Doador, a seguinte área:

I. Um imóvel com área de 745,57 metros quadrados, com frente para o prolongamento da Avenida Antônio Baptista, descrito e caracterizado conforme mapa e memorial próprios, objeto de parte da matrícula nº 68.912 do ORI de Mirassol.

Parágrafo Único - O Doador se compromete a entregar ao Município, os imóveis ora doados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, encargos ou dívidas de natureza ambiental, real, tributária, pessoal ou outras, respondendo, inclusive, pela evicção.

Art.4º - A presente doação se faz em atendimento às Diretrizes 04/2.022 para implantação do empreendimento condominial vertical, bem como, da Lei Complementar nº 3.431/2011, artigos 121 e 122, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.839/2.021, que trata da Urbanização Condominial.

Art.5º - As despesas decorrentes da doação, referentes à escrituração e registro das doações, correrão por conta da doadora.

Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 17 de dezembro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.