IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1615A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.906
De 17 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre desafetação e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica desafetada, voltando a categoria de bem dominical, os imóveis objeto das matrículas nº 21.034, 21.035 e 21.037 e da transcrição nº 4.882, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol, conhecidos como Área do Aeródromo, contendo um total de 179.946,89 metros quadrados, assim descritos:
Uma área de 8.863,00 metros quadrados de terras, equivalentes a 0,88,63 ha., situada na Fazenda Três Barras, neste distrito, Município e Comarca de Mirassol/SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no ponto “11” na divisa com os espólios de Calil Buchala e Modesto José Moreira, seguindo em rumo 37º 45’ NE, na distância de 94,00 metros até o ponto “12”; dai deriva à esquerda até o ponto “13”, com 10,00 metros rumo 35º 30’ NO; deste ao ponto “14”, na distância de 9,00 metros rumo 37º 30’ NE.; deste ao ponto “15” com 12,00 metros rumo 24º 00’ NO.; deste ao ponto “17” com 11,00 metros, em rumo 22º 45’ NO.; deste ao ponto “18” com 36º 15’ NE., na distância de 9,00 metros; deste ao ponto “19” com 6,00 metros rumo 44º 30’ NO.; deste ao ponto “20” com 4,00 metros rumo 39º 45’ NE.; deste ao ponto “21” com 7,00 metros rumo 40º 45’ NO.; dai do ponto “22” com 14º 15’ NE., na distância de 46,00 metros dividindo até ai com terrenos do espólio de Calil Buchala; daí a esquerda em rumo 55º 30’ NE, na distância de 118,00 metros dividindo com terrenos de Walter José Moreira e Outros até o ponto “23”; novamente à esquerda em rumo 15º 45’ SE, na distância de 114,00 metros até o ponto “11”, onde tiveram inicio as divisas, confrontando com o espolio de Modesto José Moreira, objeto da matrícula nº 21.034 do CRI local.
Uma área de 83.042,49 metros quadrados, equivalentes a 8,30,42 has., de terras, situada na Fazenda Três Barras, neste distrito, Município e Comarca de Mirassol/SP, dentre das seguintes divisas e confrontações: começa no ponto 0 na divisa com espólio de Calil Buchala, seguindo por esta até o ponto 1 em rumo 74º 48’ NE, na distância de 83,20 metros, daí até o ponto 2, na distância de 198,90 metros, rumo 77º 39’ NE; daí declinando à esquerda com 57,90 metros até o ponto 3 rumo 70º 53’ NE; deste até o ponto 4, com 120,60 metros rumo 42º 31’ NE; deste ao ponto 5 com 44º 18’ NE na distância de 74,43 metros; deste ao ponto 6 com 43,73 metros rumo 39º 35’ NE; deste ao ponto 7 com 66,80 metros rumo 46º 59’ NE; deste ao ponto 8, com 37,40 metros rumo 53º 36’ NE; daí deriva à direita em rumo 80º 10’ NE, na distância de 156,82 metros até o ponto 9; declinando à esquerda até o ponto 10 na distância de 144,00 metros em rumo 57º 45’ NE; daí novamente à esquerda até o ponto 11 na distância de 72,00 metros em rumo 40º 00’ NE; na divisa sempre com terrenos dos espólio de Calil Buchala, daí dividindo com Pino Vendramini de 144,00 metros em rumo 15º
45’ SE; até o ponto 23 derivando à esquerda em rumo 55º 30’ NE na distância de 1.115,00 metros até o ponto II, onde tiveram início essas divisas, confrontando neste último trecho com terrenos de Feliciano de Carvalho Moreira, objeto da matrícula nº 21.035 do CRI local.
Uma área de 8,13,74 has. de terras localizado na Fazenda São João, neste distrito, Município e Comarca de Mirassol/SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no ponto V na margem esquerda da faixa da Rodovia Estadual que vai a Rio Preto; deste até o ponto 0 na distância de 126,13 metros em rumo 78º 00’ NE; deste na distância de 83,20 metros em rumo 74º 48’ NE., até o ponto 1; deste declinando à direita na distância de 198,90 metros em rumo 77º 39’ NE., até o ponto 2; deste declinando à esquerda na distância de 57,90 metros, rumo 70º 53’ NE., até o ponto 3; deste até o ponto 4; com 120,60 metros, em rumo 42º 31’ NE.; deste ao ponto 5, com 44º 18’ NE., na distância de 74,43 metros; deste ao ponto 6, com 43,73 metros em rumo 39º 35’ NE; deste ao ponto 7, com 66,80 metros em rumo 46º 59’ NE.; deste ao ponto 8, com 37,40 metros, em rumo 53º 46’ NE., daí deriva à direita em rumo 80º 10’ NE., na distância de 155,82 metros até o ponto 9; deste declinando à esquerda até o ponto 10 na distância de 144,00 metros em rumo a 57º 45’ NE; dai novamente à esquerda até o ponto 11 na distância de 72,00 metros em rumo 40º 00’ NE., dividindo com terreno de espólio de Modesto José Moreira, daí até o ponto 12 com 94,00 metros, rumo 37º 45’ NE; deste ponto ao ponto 13, com 10,00 metros rumo 35º 30’ NO; deste ao ponto 14 na distância de 9,00 metros rumo 37º 30’ NE; deste ao ponto 15 com 12,00 metros rumo 24º 00’ NO; deste ao ponto 16 com 45º 00’ NE, na distância de 6,00 metros; deste ao ponto 17 com 11,00 metros em rumo 22º 45’ NO; deste ao ponto 18 com 36º 15’ NE; na distância de 9,00 metros; deste ao ponto 19 com 6,00 metros rumo 44º 30’ NO; deste ao ponto 20 com 4,00 metros rumo 39º 45’ NE; deste ao ponto 21 com 7,00 metros rumo 44º 45’ NO; daí ao ponto 22, com 14º 15’ NE., na distância de 46,00 metros, dividindo com terrenos de Pino Vendramini, dai à direita na distância de 57,00 metros, rumo 55º 30’ NE até o ponto III; daí novamente à direita com 130,00 metros rumo 34º 15’ SE, até o ponto II; daí declinando em ângulo reto ao ponto I, com 1.272,00 metros em rumo 55º 39’ SO; dividindo com terreno da Prefeitura Municipal de Mirassol, daí acompanhando a faixa da Rodovia Estadual até o ponto V, onde tiveram início as divisas, na distância de 217,00 metros e em rumo 68º 30’ NO, objeto da matrícula nº 21.037 do CRI local.
Uma área de terreno, localizada na Fazenda Três Barras, situada neste Município e Comarca de Mirassol/SP, necessária à construção de obras complementares ao Aeroporto desta cidade, com 6.666,40 metros quadrados ou sejam 6,66,64 ha, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no ponto 0, seguindo em rumo 30º00’O, na distância de 58,60 metros até o ponto 01, daí a direita em rumo N.60º00’E; na distância de 100,00 metros até o ponto 02; novamente à direita, na direção S.30º00’E; com a distância de 73,00 metros até ao ponto 03, sempre divisando com terrenos do desapropriando, daí mais uma vez à direita em rumo S.60º00’O; na distância de 56,00 metros margeando o terreno da pista do aeroporto até o ponto 04, deste em direção S.72º00’O, com a distância de 46 metros, até o ponto
onde tiveram início estas divisas, divisando com terreno da pista, objeto da transcrição nº 4.882 do CRI local.
Art.2º -Revoga-se em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 262, de 12 de março de 1955.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 17 de dezembro de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.