IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1736 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.340, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.202, de 22 de novembro de 2023, a qual autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterado o art. 1°, da Lei Municipal nº 6.202, de 22 de novembro de 2023, que passam ter a seguinte redação:
“Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 01/12/2025, a seguinte categoria funcional, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social:
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO
01 Assistente Social
Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo”.
(...)
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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