IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1736 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.339, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a atualização da base de cálculo dos tributos municipais e fixa datas para pagamentos para o ano de 2025.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, para o ano de 2025, a média entre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) acumulados em 2024, como índice para atualização dos valores venais dos imóveis para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e para base de cálculo das taxas dos serviços públicos, alvarás de localização e fiscalização e do Imposto Sobre Serviços - ISS.
Art. 2º O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Limpeza Pública, Conservação de Vias e Coleta de Lixo, dar-se-á nas seguintes datas:
I - Em primeira cota única, até o dia 22 de abril de 2025;
II - Primeira parcela, até o dia 20 de maio de 2025;
III - Segunda parcela, até o dia 20 de junho de 2025;
IV - Em terceira parcela, até o dia 21 de julho de 2025;
V - Em quarta parcela, até o dia 20 de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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