IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1438 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.414, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre autorização para a concessão de subvenção social no exercício de 2025 à Santa Casa de Andradina, e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2025, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, subvenção social às organizações da sociedade civil, denominada Santa Casa de Andradina, no valor global de até R$ 596.852,26 (quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos) para a realização de despesas de custeio na área da saúde.

Art. 2º - A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, especialmente, as relativas à celebração do termo de colaboração ou de fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.

Art. 3º - O valor da presente lei, ocorrerá por conta das dotações previstas no orçamento de 2025, suplementadas se necessário, por decreto, até o valor total da autorização da concessão nos termos do art. 43, § 1º, incisos III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a promover as alterações necessárias a fim de incluir ou ajustar os valores e o programa, objetos desta Lei, no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2025.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2025.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 20 de dezembro de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.