IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1438 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.416, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre autorização para a concessão de subvenção social no exercício de 2025 à Casa Grande Família da Neide de Selvíria/MS, e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2025, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, subvenção social à organização da sociedade civil, denominada Casa Grande Família da Neide de Selvíria/MS, no valor global de até R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais); para a realização de despesas de custeio na área da assistência social.
Art. 2º - A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, especialmente, as relativas à celebração do termo de colaboração ou de fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.
Art. 3º - O valor da presente lei, ocorrerá por conta das dotações previstas no orçamento de 2025, suplementadas se necessário, por decreto, até o valor total da autorização da concessão nos termos do art. 43, § 1º, incisos III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a promover as alterações necessárias a fim de incluir ou ajustar os valores e o programa, objetos desta Lei, no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2025.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 20 de dezembro de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
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