IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1438 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.418, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

"Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Sociedade Beneficente de Castilho oriunda da ação estratégica "INTEGRASUS II" do Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências."

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, nos termos do art. 16 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no exercício de 2025, o montante de até R$ 1.339.368,36 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos) à Sociedade Beneficente de Castilho, o repasse dos recursos da ação estratégica "INTEGRASUS II" recebidos do Fundo Nacional de Saúde.

Parágrafo Único - O repasse de que trata o caput deste artigo é limitado a efetividade da arrecadação do Fundo Nacional de Saúde destinado ao Município de Castilho.

Art. 2º - A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente, as relativas à celebração do Termo de Colaboração ou de Fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.

Art. 3º - O valor da presente lei, ocorrerá por conta das dotações previstas no orçamento de 2025, suplementadas se necessário, por decreto, até o valor total da autorização da concessão nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a incluir/adequar os valores e o programa de trabalho de que trata esta Lei no PPA - Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2025.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2025.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 20 de dezembro de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal


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