IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1438 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.420, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
"Dispõe sobre autorização para a concessão de subvenção social no exercício de 2025 ao Asilo Betel de Castilho, e dá outras providências".
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2025, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, subvenção social à organização da sociedade civil denominada Asilo Betel de Castilho, no valor global de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); para fazer face às despesas com a celebração de termos de parcerias de que trata a Lei Federal n° 13.019/2014, na área da Assistência Social.
Art. 2° - A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, especialmente, as relativas à celebração do termo de colaboração ou de fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.
Art. 3° - O valor da presente lei, ocorrerá por conta das dotações previstas no orçamento de 2025, suplementadas se necessário, por decreto, até o valor total da autorização da concessão nos termos do art. 43, § 1°, incisos III da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a promover as alterações necessárias a fim de incluir ou ajustar os valores e o programa, objetos desta Lei, no PPA - Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2025.
Art. 6º - Revogam-se disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 20 de dezembro de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
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