IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1438 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.421, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza a criar vagas efetivas de Professor de Creche no quadro permanente de pessoal.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Castilho, do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, 06 (seis) vagas do emprego efetivo de PROFESSOR DE CRECHE.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 20 de dezembro de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
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