IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1230A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.917, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

JOSÉ LUIZ PEREZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRODOWSKI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o Projeto de Lei nº 056/2024, remetendo o autografo nº 071/2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Brodowski, para o exercício financeiro de 2025, rege-se pelo disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no artigo 165º, § 6º, da Constituição Federal, estimando a Receita e Fixando a Despesa em R$ 184.107.500,00 (cento e oitenta e quatro milhões, cento e sete mil e quinhentos reais).

Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação pertinente e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei, com os seguintes desdobramentos:

CATEGORIA ECONÔMICA

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

22.134.113,00

Contribuições

8.217.000,00

Receita Patrimonial

1.766.815,00

Receita de Serviços

14.338.984,00

Transferências Correntes

124.882.538,00

Outras Receitas Correntes

1.013.000,00

Subtotal

172.352.450,00

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens

207.500,00

Transferências de Capital

1.000,00

Subtotal

208.500,00

RECEITAS CORRENTES – INTRAORÇAMENTÁRIAS

Contribuições

22.408.000,00

Receita de Serviços

500.000,00

Subtotal

22.908.000,00

DEDUÇÕES DA RECEITA

Deduções do FUNDEB

-14.961.450,00

TOTAL

180.507.500,00

Artigo 3º - A Despesa será realizada mediante a discriminação dos anexos que integram esta Lei, conforme desdobramentos a seguir:

FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa

3.600.000,00

02 - Judiciária

273.750,00

04 - Administração

20.758.873,00

08 – Assistência Social

7.112.343,00

09 – Previdência Social

11.400.000,00

10 - Saúde

38.652.915,00

11 - Trabalho

35.700,00

12 - Educação

47.286.570,00

13 - Cultura

632.650,00

15 - Urbanismo

5.410.450,00

17 - Saneamento

9.643.500,00

18 – Gestão Ambiental

131.250,00

20 - Agricultura

578.550,00

23 – Comércio e Serviços

611.100,00

26 - Transporte

787.500,00

27 – Desporto e Lazer

1.260.349,00

28 – Encargos Especiais

16.952.000,00

99 – Reserva de Contingência

18.980.000,00

TOTAL

184.107.500,00

1SUBFUNÇÕES DE GOVERNO

031 – Ação Legislativa

3.600.000,00

062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

273.750,00

121 – Planejamento e Orçamento

708.750,00

122 – Administração Geral

26.858.705,00

123 – Administração Financeira

2.217.650,00

124 – Controle Interno

312.900,00

241 – Assistência à Pessoa Idosa

1.646.400,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

1.816.300,00

244 – Assistência Comunitária

1.531.793,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

11.400.000,00

301 – Atenção Básica

17.285.400,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

15.068.808,00

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

651.000,00

304 – Vigilância Sanitária

1.248.975,00

305 – Vigilância Epidemiológica

1.374.450,00

306 – Alimentação e Nutrição

2.391.750,00

334 – Fomento ao Trabalho

35.700,00

361 – Ensino Fundamental

24.984.250,00

362 – Ensino Médio

184.000,00

364 – Ensino Superior

335.000,00

365 – Ensino Infantil

17.568.750,00

366 – Educação de Jovens e Adultos

151.920,00

367 – Educação Especial

1.670.900,00

392 – Difusão Cultural

632.650,00

451 – Infraestrutura Urbana

239.000,00

452 – Serviços Urbanos

5.171.450,00

512 – Saneamento Básico Urbano

9.643.500,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

131.250,00

605 - Abastecimento

578.550,00

695 - Turismo

611.100,00

782 – Transporte Rodoviário

787.500,00

811 – Desporto e Rendimento

1.500,00

812 – Desporto Comunitário

1.179.999,00

813 - Lazer

78.850,00

843 – Serviço da Dívida Interna

11.030.000,00

845 - Transferências

1.725.000,00

997 – Reserva - RPPS

18.350.000,00

999 – Reserva de Contingência - Prefeitura

630.000,00

TOTAL

184.107.500,00

CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes

151.234.805,00

Despesas de Capital

13.892.695,00

Reserva de Contingência

18.980.000,00

TOTAL

184.107.500,00

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

01 – PODER LEGISLATIVO

01 – Câmara Municipal

3.600.000,00

Subtotal

3.600.000,00

02 – PODER EXECUTIVO

01 – Gabinete do Prefeito Municipal

747.502,00

02 – Procuradoria Geral do Município

273.750,00

03 – Secretaria Municipal de Administração

6.994.162,00

04 – Secretaria Municipal de Finanças

2.847.650,00

05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

8.455.780,00

06 – Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

459.800,00

07 – Secretaria Municipal de Educação

47.286.570,00

08 – Controladoria Geral do Município

312.900,00

09 – Secretaria Municipal de Saúde

38.652.915,00

10 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

7.068.243,00

11 – Encargos Gerais do Município

14.742.000,00

12 – Secretaria Municipal de Turismo

611.100,00

13 – Secretaria Municipal de Cultura

632.650,00

14 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

1.260.349,00

15 – Secretaria Municipal de Governo

358.050,00

16 – Secretaria Municipal de Planejamento

708.750,00

17 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

709.800,00

18 – Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

35.700,00

20 – Secretaria Municipal de Transportes

1.862.379,00

21 – Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança

687.450,00

Subtotal

134.707.500,00

03 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAEB

01 – Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAEB

15.000.000,00

Subtotal

15.000.000,00

04 – INSTIT DE PREVID DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIAL - SISPREV

01 – Instituto de Previd do Servidor Público Municipal - SISPREV

30.800.000,00

Subtotal

30.800.000,00

TOTAL

184.107.500,00

UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO

01 – PODER LEGISLATIVO

01 – CÂMARA MUNICIPAL

01 – Câmara Municipal

3.600.000,00

02 – PODER EXECUTIVO

01 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

01 – Gabinete do Prefeito Municipal

689.750,00

02 – Fundo Social de Solidariedade

44.100,00

03 – Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC

13.652,00

02 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

01 – Procuradoria Geral do Município

273.750,00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

01 – Secretaria Municipal de Administração

6.994.162,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

01 – Secretaria Municipal de Finanças

2.847.650,00

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

8.455.780,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

01 – Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

459.800,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – Secretaria Municipal de Educação

21.916.470,00

02 – Fundo Munic do Desenv da Educação Básica - FUNDEB

25.370.100,00

08 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

01 – Controladoria Geral do Município

312.900,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 – Secretaria Municipal de Saúde

3.024.282,00

02 – Fundo Municipal de Saúde

35.628.633,00

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENV SOCIAL

01 – Secretaria Munic de Assistência e Desenvolvimento Social

2.117.850,00

02 – Fundo Municipal de Assistência Social

4.251.293,00

03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

699.100,00

11 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

01 - Encargos Gerais do Município

14.742.000,00

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

01 – Secretaria Municipal de Turismo

611.100,00

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

01 – Secretaria Municipal de Cultura

632.650,00

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

01 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

1.260.349,00

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

01 – Secretaria Municipal de Governo

358.050,00

16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

01 - Secretaria Municipal de Planejamento

708.750,00

17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

709.800,00

18 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA

01 – Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

35.700,00

20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

01 – Secretaria Municipal de Transportes

1.862.379,00

21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA

01 – Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança

687.450,00

03 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS – SAAEB

01 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAEB

01 – Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAEB

15.000.000,00

04 – INSTIT DE PREVID DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – SISPREV

01 - INSTIT DE PREVID DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – SISPREV

01 – Instituto de Previd do Servidor Público Municipal - SISPREV

30.800.000,00

TOTAL

184.107.500,00

Artigo 4º - Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei, no caso de divergência, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e as Ações constantes no Plano Plurianual de Investimentos – PPA 2022/2025, Lei Municipal nº 2.696, de 22 de outubro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 2.891, de 26 de junho de 2024, assim como os anexos de metas fiscais e metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, para compatibilização.

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta e Indireta, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no Artigo 1º desta Lei, desdobrando, se necessário, elementos de Despesas por Fontes de Recursos dentro de cada Projeto ou Atividade para atender as funcionalidades do sistema AUDESP.

§ 1º - A autorização contida no caput deste artigo é extensiva ao Poder Legislativo, no mesmo limite, com recursos a serem obtidos através da anulação total ou parcial de suas próprias dotações orçamentárias.

§ 2º - Não onerarão o limite previsto no caput deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas a conta de recursos vinculados.

Artigo 6º - Os compromissos assumidos pelos Órgãos, deverão se limitar aos Recursos Orçamentários disponibilizados, correspondendo àqueles de natureza continuada e às prioridades identificadas durante a execução do plano de ação proposto.

§ Único - Eventuais despesas realizadas sem a devida cobertura orçamentária deverão ser objeto de apuração de responsabilidade.

Artigo 7º - Durante a execução orçamentária, mediante controle interno, deverão ser identificados e avaliados os componentes de custos das ações, para dimensionar se os

recursos orçamentários disponíveis comportarão eventual expansão ou geração de novas despesas.

Artigo 8º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 serão adequados no que couber aos créditos especiais criados, aos quais não haja dotação orçamentária especifica no que dispõe na Lei 4.320/64, art.41, inciso II.

Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, aplicando seus dispositivos também aos Órgãos da Administração Indireta, revogadas as disposições em contrário.

Brodowski, 03 de dezembro de 2024.

JOSÉ LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.