IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1230A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.918, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

DENOMINA A CASA DO TURISTA DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o Projeto de Lei nº 061/2024, de autoria do Nobre Vereador Marcos Antonio de Araújo, remetendo o autógrafo n. 073/2024, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a Casa do Turista do Município de Brodowski/SP de “LÚCIA BUENO DE ALMEIDA SILVEIRA”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brodowski/SP, 03 de dezembro de 2024.

JOSÉ LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.