IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1179A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.427, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.441.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta e um mil reais), para fazer face as despesas com o pagamento de verbas rescisórias de servidores aposentados que foram exonerados, na conformidade das funcionais programáticas e modalidades de aplicação abaixo detalhadas:

02. Executivo

02.01 Administração e Finanças

02.01.02 Administração

041220003.2.004000 - Manutenção dos Serviços da Administração

3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 106.............................................................Valor: R$ 17.000,00

02. Executivo

02.02 Educação

02.02.01 Ensino Infantil - Creche

123650009.2.010000 - Manutenção do Ensino Infantil

3.1.90.11.01.0000 - Vencimentos e Salários

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 337.............................................................Valor: R$ 101.000,00

02. Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.022000 - Manutenção do Programa Saúde da Família

3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 699.............................................................Valor: R$ 36.000,00

02. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.2.026000 - Manutenção dos Serviços Públicos Municipais

3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 830.............................................................Valor: R$ 283.000,00

02. Executivo

02.09 Desporto e Lazer

02.09.01 Desporto e Lazer

278120025.2.035000 - Manutenção dos Serviços do Desporto e Lazer

3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 1043.............................................................Valor: R$ 80.000,00

02. Executivo

02.11 Encargos Gerais

02.11.02 Encargos Municipais

288460000.0.002000 - Encargos Gerais do Município

3.1.90.94.00.0000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 1102.............................................................Valor: R$ 745.000,00

02. Executivo

02.02 Educação

02.02.01 Ensino Infantil - Creche

123650009.2.010000 - Manutenção do Ensino Infantil

3.1.90.94.00.0000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 2342.............................................................Valor: R$ 125.000,00

02. Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.90.94.00.0000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 2344.............................................................Valor: R$ 54.000,00

Total da Suplementação..........................................................R$ 1.441.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 1.441.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta e um mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 20 de dezembro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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