
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1179A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.427, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.441.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta e um mil reais), para fazer face as despesas com o pagamento de verbas rescisórias de servidores aposentados que foram exonerados, na conformidade das funcionais programáticas e modalidades de aplicação abaixo detalhadas:
02. Executivo
02.01 Administração e Finanças
02.01.02 Administração
041220003.2.004000 - Manutenção dos Serviços da Administração
3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 106.............................................................Valor: R$ 17.000,00
02. Executivo
02.02 Educação
02.02.01 Ensino Infantil - Creche
123650009.2.010000 - Manutenção do Ensino Infantil
3.1.90.11.01.0000 - Vencimentos e Salários
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 337.............................................................Valor: R$ 101.000,00
02. Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.022000 - Manutenção do Programa Saúde da Família
3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 699.............................................................Valor: R$ 36.000,00
02. Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.01 Logradouros
154520006.2.026000 - Manutenção dos Serviços Públicos Municipais
3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 830.............................................................Valor: R$ 283.000,00
02. Executivo
02.09 Desporto e Lazer
02.09.01 Desporto e Lazer
278120025.2.035000 - Manutenção dos Serviços do Desporto e Lazer
3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 1043.............................................................Valor: R$ 80.000,00
02. Executivo
02.11 Encargos Gerais
02.11.02 Encargos Municipais
288460000.0.002000 - Encargos Gerais do Município
3.1.90.94.00.0000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 1102.............................................................Valor: R$ 745.000,00
02. Executivo
02.02 Educação
02.02.01 Ensino Infantil - Creche
123650009.2.010000 - Manutenção do Ensino Infantil
3.1.90.94.00.0000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 2342.............................................................Valor: R$ 125.000,00
02. Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.94.00.0000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 2344.............................................................Valor: R$ 54.000,00
Total da Suplementação..........................................................R$ 1.441.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 1.441.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta e um mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 20 de dezembro de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
