IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1179A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.254/2024.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a José Francisco Maciel Santos, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a José Francisco Maciel Santos do imóvel urbano constante de um lote, denominado Lote nº 089, da quadra nº 622, Bairro Sítio do Estado, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na rua Florisvaldo Theodoro de Castro, 82, cujo lote que ora se descreve para quem de frente olha para o imóvel, encontra-se no lado par da Rua Florisvaldo Theodoro de Castro, a 49,93 metros da esquina com a Rua José Batista de Oliveira, com 39,90 metros de frente para a rua Florisvaldo Theodoro de Castro, confronta a direita com o Lote 049, numa distância de 14,03 metros, deflete a direita, numa distância de 2,96 metros, deflete a esquerda, agora confrontando com o Lote 659, numa distância de 23,17 metros,; confronta a esquerda com o Lote 096; numa distância de 30,72 metros por fim, aos fundos confrontando com o Lote 394, numa distância de 37,13 metros, encerrando a área de 1.301,83 metros quadrados, oriundo da matrícula CRI local nº 34.161, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 07000501; da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte do Lote 89: Um imóvel urbano constante de um lote, denominado Parte do Lote nº 089, da quadra nº 622, Bairro Sitio do Estado, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua Florisvaldo Theodoro de Castro, 82, cujo lote que ora se descreve para quem de frente olha para o imóvel, encontra-se no lado par da Rua Florisvaldo Theodoro de Castro, a 49,93 metros da esquina com a Rua José Batista de Oliveira, com 16,40 metros de frente para a rua Florisvaldo Theodoro de Castro, confronta a direita com o Lote 049, numa distância de 14,03 metros, deflete a direita, numa distância de 2,96 metros, deflete a esquerda, agora confrontando com o Lote 659, numa distância de 23,17 metros,; confronta a esquerda com Parte do Lote 089; numa distância de 34,49 metros por fim, aos fundos confrontando com Parte do Lote 394, numa distância de 16,33 metros, encerrando a área de 587,43 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 07000501; e, b) Parte do lote 89: Um imóvel urbano constante de um lote, denominado Parte do Lote nº 089, da quadra nº 622, Bairro Sitio do Estado, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na rua Florisvaldo Theodoro de Castro, 82, cujo lote que ora se descreve para quem de frente olha para o imóvel, encontra-se no lado par da Rua Florisvaldo Theodoro de Castro, a 66,33 metros da esquina com a Rua José Batista de Oliveira, com 23,50 metros de frente para a rua Florisvaldo Theodoro de Castro, confronta a direita na distância de 34,49 metros com Parte do Lote 089; confronta a esquerda com o Lote 096; numa distância de 30,72 metros; por fim, aos fundos confrontando com o Parte do Lote 394, numa distância de 20,80 metros, encerrando a área de 714,40 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 07000700.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 20 de dezembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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