IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1179A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.257/2024.

Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a JB Bechara Indústria de Móveis Ltda, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a JB Bechara Indústria de Móveis Ltda, constituído atualmente de: a) Terreno, sem benfeitorias, denominado Lote n. 11, da quadra E, do Loteamento Jardim Boa Vista, desta cidade, medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros nos fundos, 30,00 metros do lado esquerdo e 30,00 do lado direito, com área de 360,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua José Spagnolli, nos fundos com o Lote 10, do lado esquerdo com o Lote n. 12 e do lado direito com a Rua José Pereira Rocha, oriundo da matrícula CRI local nº 6178; e, b) Terreno sem benfeitorias, denominado Lote n° 12, da quadra E, do Loteamento Jardim Boa Vista, desta cidade de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua José Spagnolli, distante 12,00 metros da Rua José Pereira Rocha, medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros nos fundos, 30,00 metros do lado esquerdo e 30,00 metros do lado direito, com área de 360,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua José Spagnolli, nos fundos com o Lote n° 10, do lado esquerdo com o Lote n° 13 e do lado direito com o Lote n° 11, oriundo da matrícula CRI local nº 17.167; e, c) Terreno, sem benfeitorias, denominado Lote n. 13, da quadra E, do Loteamento “Jardim Boa Vista, desta cidade, situado na Rua José Spagnolli, medindo 12,00 metros na frente, 12,00 metros no fundo, 30,00 metros no lado esquerdo e 30,00 metros no lado direito, com área de 360,00 metros quadrados confrontando-se pela frente com a Rua José Spagnolli, nos fundos com os Lotes 10 e 16, pelo lado esquerdo com o Lote 14 e pelo lado direito com o Lote 12, oriundo da matrícula CRI local nº 5.804; e, d) Terreno, sem benfeitorias, denominado Lote n° 14, da quadra E, do Loteamento Jardim Boa Vista, desta cidade de Tanabi, situado na Rua José Spagnolli, medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros nos fundos, 30,00 metros no lado esquerdo e 30,00 metros no lado direito, totalizando a área de 360,00 metros quadrados confrontando-se pela frente com a Rua José Spagnolli, nos fundos com o Lote n° 16, pelo lado esquerdo com o Lote n° 15 e pelo lado direito com o Lote n° 13, oriundo da matrícula CRI local nº 8.051; e, e) Terreno, sem benfeitorias, denominado Lote n° 15, da quadra E, do Loteamento Jardim Boa Vista, desta cidade de Tanabi-SP, situado na Rua José Spagnolli, medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros nos fundos, 30,00 metros no lado esquerdo e 30,00 metros no lado direito, totalizando a área de 360,00 metros quadrados confrontando-se pela frente com a Rua José Spagnolli, nos fundos com o Lote n° 16, pelo lado esquerdo com a Avenida Gildo Savatin e pelo lado direito com o Lote n° 14, oriundo da matrícula CRI local nº 8.052; e, f) Terreno, sem benfeitorias, denominado Lote n° 16, da quadra E, do Loteamento Jardim Boa Vista, desta cidade, situado a Avenida Gildo Savatin, medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros nos fundos, 30,00 metros no lado esquerdo e 30,00 metros no lado direito, com a área de 360,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Avenida Gildo Savatin, nos fundos com o Lote n° 10, pelo lado esquerdo com o Lote n° 17 e pelo lado direito com os Lotes 13, 14 e 15, oriundo da matrícula CRI local nº 6.085. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Lotes nºs. 11, 12, 13, 14, 15 e 16: Um Imóvel urbano, constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lotes nºs. 11, 12, 13, 14, 15 e 16, da Quadra E, do Loteamento Jardim Boa Vista, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com a área superficial de 2.160,00 metros quadrados, situado no lado par da Avenida Gildo Savatin, medindo 42,00 metros de frente confrontando com a Avenida Gildo Savatin, nos fundos 30,00 metros confrontando com a Rua José Pereira Rocha, vira à esquerda, 30,00 metros confrontando com o Lote n° 10 e vira a direita 12,00 metros confrontando com o Lote n° 10, 60,00 metros no lado direito confrontando com a Rua José Spagnolli, no lado esquerdo 30,00 metros confrontando com o Lote n° 17, isto de quem da Avenida Gildo Savatin olha para o lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00412800.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 20 de dezembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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