IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 21 de dezembro de 2024 | Edição nº 1155 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.855 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
“Concede bonificação aos contribuintes adimplentes com a Fazenda Municipal com referência ao Imposto Predial e Territorial Urbano de 2025”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos contribuintes adimplentes com a Fazenda Municipal, no Imposto Predial e Territorial Urbano de 2025, além do previsto no Código Tributário Municipal, a título de bonificação, 5% (cinco por cento), válido para pagamento até o vencimento de cada parcela, com referência aos imóveis sobre os quais não haja nenhum débito proveniente do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços até a data da publicação desta Lei.
Art. 2.º Os contribuintes com débitos parcelados e em dia com o pagamento das respectivas parcelas também terão direito ao benefício constante do art. 1.º desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de dezembro de 2024, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.