IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 21 de dezembro de 2024 | Edição nº 1155 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 23.682 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

“Estabelece os valores correspondentes à taxa de limpeza pública para o exercício de 2025”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Memorando Eletrônico n.° 62.258/2024, da Divisão de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda, e de acordo com os arts. 144 a 147 da Lei Complementar n.° 50, de 18 de dezembro de 1997, especialmente o art. 146,

D E C R E T A:

Art. 1.° Os valores correspondentes à taxa de limpeza pública de que tratam os arts. 144 a 147 da Lei Complementar n.° 50, de 18 de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 109, de 21 de dezembro de 2001, para o exercício de 2025, compreendendo coleta, remoção e disposição final dos resíduos sólidos, ficam assim estabelecidos:

I – residencial (por metro quadrado de área construída): R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos);

II – comercial e industrial (por metro quadrado de área construída): R$ 3,64 (três reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 2.° A previsão do custo total dos serviços de limpeza e remoção de lixo para o exercício de 2025 é de R$ 31.100.000,00 (trinta e um milhões e cem mil reais).

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de dezembro de 2024, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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