IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 21 de dezembro de 2024 | Edição nº 1155 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 23.682 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
“Estabelece os valores correspondentes à taxa de limpeza pública para o exercício de 2025”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Memorando Eletrônico n.° 62.258/2024, da Divisão de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda, e de acordo com os arts. 144 a 147 da Lei Complementar n.° 50, de 18 de dezembro de 1997, especialmente o art. 146,
D E C R E T A:
Art. 1.° Os valores correspondentes à taxa de limpeza pública de que tratam os arts. 144 a 147 da Lei Complementar n.° 50, de 18 de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 109, de 21 de dezembro de 2001, para o exercício de 2025, compreendendo coleta, remoção e disposição final dos resíduos sólidos, ficam assim estabelecidos:
I – residencial (por metro quadrado de área construída): R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos);
II – comercial e industrial (por metro quadrado de área construída): R$ 3,64 (três reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2.° A previsão do custo total dos serviços de limpeza e remoção de lixo para o exercício de 2025 é de R$ 31.100.000,00 (trinta e um milhões e cem mil reais).
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de dezembro de 2024, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
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