IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 820 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 548 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estima a receita, fixa a despesa do Município de Itapagipe/MG para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

PREFEITO DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos desta Lei, que estima a receita em R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES

R$ 116.085.750,00

1100.00.00 Receitas Tributárias

R$ 13.701.150,00

1200.00.00 Receitas de Contribuições

R$ 3.728.000,00

1300.00.00 Receitas Patrimoniais

R$ 4.362.100,00

1600.00.00 Receita de Serviços

R$ 90.000,00

1700.00.00 Transferências Correntes

R$ 93.880.500,00

1900.00.00 Outras Receitas Correntes

R$ 324.000,00

9000.00.00 (-) Dedução FUNDEB

R$ (-)12.670.750,00

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

R$ 550.000,00

2200.00.00 Alienação de Bens

R$ 550.000,00

7000.00.0.0 RECEITAS INTRA

6.035.000,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

R$ 110.000.000,00

Art. 3º A despesa do Município de Itapagipe para o Exercício Financeiro de 2025 será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, assim distribuída por Órgãos e Unidades:

POR ÓRGÃOS:

01.01.00 PODER LEGISLATIVO

R$ 3.732.750,00

02.01.00 PODER EXECUTIVO

R$ 94.569.250,00

03.01.00 IPREVI – Instit. Mun. Previdência

R$ 11.698.000,00

TOTAL

R$ 110.000.000,00

POR UNIDADE:

PODER LEGISLATIVO

01.01.01 Câmara Municipal

R$ 3.732.750,00

TOTAL DO ÓRGÃO

R$ 3.732.750,00

PODER EXECUTIVO

02.01.01 Gabinete do Prefeito

R$ 1.071.605,75

02.01.02 Advocacia Geral do Município

R$ 611.617,59

02.01.03 Controladoria Geral do Município

R$ 98.693,38

02.01.04 Secretaria M. de Admin. e Planejamento

R$ 6.459.540,50

02.01.05 Secretaria M. de Gestão de Pessoal

R$ 300.903,52

02.01.06 Secretaria Municipal de Fazenda

R$ 6.331.212,06

02.01.08 Secretaria M. de Desenvolvimento Social

R$ 4.055.931,43

02.01.10 Secretaria Municipal de Saúde

R$ 29.082.048,07

02.01.12 Secretaria Municipal de Educação

R$ 23.918.254,80

02.01.15 Sec. M. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

R$ 4.417.937,95

02.01.17 Contadoria Geral do Município

R$ 160.334,67

02.01.18 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$ 6.516.641,73

02.01.19 S M Governo, D. Econôm. e Agronegócio

R$ 680.270,82

02.01.20 S. M. de Transp., Obras e Serv. Públicos

R$ 9.950.556,51

02.01.21 Sec. Mun. de Relações Institucionais

R$ 216.826,26

02.01.22 Secretaria Mun. de Comunicação Social

R$ 696.874,96

TOTAL DO ÓRGÃO

R$ 94.569.250,00

IPREVI

03.01.01 Instituto Municipal de Previdência

R$ 11.698.000,00

TOTAL DO ÓRGÃO

R$ 11.698.000,00
TOTAL GERALR$ 110.000.000,00

Art. 4º A Lei Orçamentária para o exercício de 2025, incluindo os seus anexos, é compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o período e, ainda, com as normas da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 5ºFica criada reserva de contingência para o Exercício Financeiro de 2025, no valor de R$ 4.748.490,00 (Quatro Milhões e Setecentos Quarenta e Oito Mil Quatrocentos e Noventa Reais), na seguinte forma:

I - Poder Executivo: R$ 1.348.490,00 (Um Milhão e Trezentos Quarenta e Oito Mil Quatrocentos Noventa Reais).

II - Previdência dos Servidores Municipais (IPREVI): R$ 3.400.000,00 (Três Milhões e Quatrocentos Mil Reais).

Art. 6º Fica o Poder Executivo do Município de Itapagipe, respeitadas as demais prescrições constitucionais e, nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares e remanejar o orçamento do Município em até 30%, em conformidade ao disposto no art. 10 e incisos da Lei 537, de 22 de maio de 2024 (LDO).

Art. 7º. Os Recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais poderão ser utilizados, sem onerar o disposto no art. 6°, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes.

Art. 8º As subvenções sociais e contribuições correntes e auxílios serão concedidas mediante convênio celebrado entre o Município e a entidade beneficiária.

Art. 9º Até 90 (noventa) dias após a publicação desta lei, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal 101, de 04 de Maio de 2000, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Art. 10° Fica o Poder Executivo obrigado a executar orçamentária e financeiramente a programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal a essa LOA, nos termos do Art. 102-A da Lei Orgânica do Município de Itapagipe, incluída pela emenda n° 12, de 23 de fevereiro de 2021, com atualizações trazidas pelas Emendas n° 13/2022, e n° 14/2022.

Art. 11 Os órgãos da administração direta, indireta, fundação, autarquias e Poder Legislativo, durante a execução orçamentária, cumprirão no que couber, todas as prerrogativas e exigências da Lei Complementar Federal 101/2000.

Art. 12 Integra a presente Lei os anexos instituídos pela Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e pela legislação específica em vigor, sendo:

I – Quadro de Detalhamento da Receita – QDR por Fonte;

II – Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD por Fonte e

III – Relação de Projetos/Atividades

Art.13 Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

Itapagipe/MG, 20 de dezembro de 2024.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito

Cassiano Ricardo Martins de Souza

S. M. de Administração e Planejamento


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