IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1290A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 4.807.050,00 (Quatro milhões oitocentos e sete mil e cinquenta reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 4.807.050,00 (Quatro milhões oitocentos e sete mil e cinquenta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

3190.11.78.01 – 04.122.0004-2.004 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil R$ 58.700,00

3190.13.41.01 - 04.122.0004-2.004 – Obrigações Patronais – INSS R$ 4.500,00

02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

3190.11.78.01 – 04.123.0006-2.005 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil R$ 145.000,00

3390.47.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Contribuições ao PASEP R$ 75.000,00

3390.91.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Sentenças Judiciais R$ 150.000,00

33.90.93.04.01 – 04.123.0006-2.005 - Indenizações e Restituições R$ 5.200,00

4690.71.03.01 – 28.843.0007-0.001 – Amort. Div. IPREM – lntraorçamentária R$ 45.000,00

02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

3190.11.78.01 – 15.452.0042-2.006 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil R$ 95.850,00

3191.13.01.01 –15.452.0042-2.006 -Obrigações Patronais – Iprem R$ 2.550,00

02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica

3190.11.78.01 - 12.361.0011-2.009 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 260.000,00

3191.13.01.01 – 12.361.0011-2.009 -Obrigações Patronais – Iprem R$ 12.200,00

3390.39.24.01 – 12.361.0011-2.009 - Outros Serv. P. Jurídica R$ 120.000,00

3390.30.61.02 – 12.361.0011-2.009 – Material de Consumo R$ 40.000,00

3390.30.65.05 – 12.361.0011-2.009 – Material de Consumo - QESE R$ 20.000,00

3390.39.24.02 – 12.361.0011-2.009 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

3390.39.26.05 – 12.361.0011-2.009 – Outros Serv. Terc. P. Juridica QESE R$ 20.000,00

3190.11.78.01 - 12.365.0011-2.024 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 470.000,00

3191.13.01.01 – 12.365.0011-2.024 -Obrigações Patronais – Iprem R$ 59.000,00

3190.11.78.01 - 12.365.0011-2.025 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 60.000,00

02.05 – Departamento Municipal de Educação Básica - FUNDEB

3190.11.80.02 – 12.361.0013-2.010 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil – Mag. R$ 446.600,00

3191.13.02.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrig. Patronais – IPREM 70% R$ 81.900,00

02.06 – Divisão de Educação Complementar

33.90.30.67 – 12.306.0014.2.011- Material de Consumo – Merenda Estadual R$ 100.000,00

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

3190.11.78.01 – 10.122.0015-2.012 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 167.300,00

3190.11.78.01 – 10.301.0018-2.014 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 264.800,00

3190.11.78.01 – 10.302.0019-2.015 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 73.100,00

3371.70.00.01 – 10.302.0019.2015 – Rateio pela Part. em Cons. Público R$ 167.000,00

3371.70.00.05 – 10.302.0019.2015 – Rateio pela Part. em Cons. Público R$ 600.000,00

3190.11.78.01 – 10.303.0021-2.016 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 49.900,00

3190.11.78.01 – 10.305.0022-2.017 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 126.400,00

3191.13.01.01 – 10.305.0022-2.017 -Obrigações Patronais – Iprem R$ 7.700,00

02.10 – Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

319011.78.01 - 08.122.0037-2.032 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 58.400,00

319011.78.01 – 08.244.0037-2.033 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 60.000,00

02.12 – Departamento Municipal de Esportes e Lazer

3190.11.78.01 - 27.812.0039-2.021 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 26.950,00

02.12 – Departamento Municipal de Administração

3190.11.78.01 - 04.122.0041-2.031 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 353.550,00

3191.13.01.01 – 04.122.0041-2.031 - Obrigações Patronais – Iprem R$ 34.800,00

3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Servs. Terc. Pessoa Juridica R$ 250.000,00

02.13 – Departamento Municipal de Cultura

3190.11.78.01 – 13.392.0043-2.013 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 29.600,00

02.14 – Departamento Municipal de Turismo

3190.11.78.01 – 23.695.0044-2.029 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 48.750,00

02.15 – Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

3190.11.78.01 – 04.121.0034-2.030 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 28.000,00

02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

3190.11.78.01 – 20.605.0045-2.050 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 29.900,00

02.18 – Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

3190.11.78.01 - 04.122.0047-2.060 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 139.400,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................. R$ 4.807.050,00

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de 4.807.050,00 (Quatro milhões oitocentos e sete mil e cinquenta reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

3191.13.01.01 – 04.122.0004-2.004 Obrigações Patronais - Iprem R$ 13.000,00

02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

4490.90.52.01 – 04.123.0006-1.016 – Equipamento e Material Permanente R$ 7.000,00

4690.71.05.01 – 28.843.0007-0.001 – Amortização da Dívida Banco Brasil R$ 34.000,00

02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

3390.39.34.01 – 15.452.0042-2.026 – Pessoa Jurídica – E.E. R$ 17.000,00

02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB

3190.13.03.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrig. Patronais – Administrativo R$ 8.000,00

3190.13.43.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrig. Patronais – Magistério R$ 50.000,00

3191.13.03.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrig. Patronais – IPREM 30% R$ 19.000,00

3390.30.61.02 - 12.361.0013-2.010 – Material de Consumo R$ 5.000,00

3190.13.43.02 – 12.365.0013-2.073 – Obrig. Patronais – Magistério R$ 30.000,00

3191.13.03.02 – 12.365.0013-2.073 – Obrig. Patronais – IPREM 30% R$ 27.000,00

3390.08.01.02 – 12.365.0013-2.073 – Outros Benefícios Assist. - Sal. Fam. R$ 34.000,00

02.06 – Divisão de Educação Complementar

3190.11.78.01 – 12.306.0014-2.011 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 6.700,00

3390.30.70.01 - 12.306.0014-2.011 – Material de Consumo R$ 35.000,00

3390.30.80.05 - 12.306.0014-2.011 – Material de Consumo R$ 6.000,00

3390.36.60.01 – 12.306.0014-2.011 – Outros Servs. Terc. Pessoa Física R$ 11.000,00

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

3190.11.78.02 – 10.301.0018-2.014 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00

3390.39.24.01 – 10.301.0018-2.014 – Outros Serviços Terceiros – P.Jurídica R$ 53.000,00

4490.52.01.05 – 10.301.0018-2.014 – Equipamentos e Material Permanente R$ 42.000,00

3371.70.00.01 – 10.302.0019.2.015 – Rateio pela Part. em Cons. Público R$ 43.800,00

3390.30.82.05 - 10.302.0019-2.015 – Material de Consumo Caps R$ 40.000,00

3390.39.27.05 – 10.302.0019-2.015 – Outros Servs. Terc. Pessoa Juridica-Caps R$ 15.000,00

4490.52.66.05 – 10.302.0019-2.015 – Equipamento e Mat. Permanente Caps R$ 7.000,00

3190.11.12.05 – 10.302.0019-2.015 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil-Enf. R$ 60.000,00

3350.39.63.05 – 10.302.0019-2.015 – O. Servs. Terc. Pessoa Jurídica- Port. 731 R$ 119.000,00

3350.39.61.05 – 10.302.0019-2.015 – Outros Servs. Terc. Pessoa Jurídica R$ 22.000,00

3390.39.24.01 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Juridica R$ 638.000,00

3350.39.69.05 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv. Pessoa Jurídica R$ 77.000,00

3390.39.18.02 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica R$ 846.000,00

3390.39.21.02 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica R$ 74.000,00

3390.39.25.02 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica R$ 293.000,00

3390.30.61.02 – 10.305.0022-2.017 – Material de Consumo R$ 16.875,00

3390.30.61.05 – 10.305.0022-2.017 – Material de Consumo R$ 22.709,00

3390.39.24.01 – 10.305.0022-2.017 – Outros Serv. Terceiros Jurídica R$ 32.209,00

3390.39.24.05 – 10.305.0022-2.017 – Outros Serv. Terceiros P.Jurídica R$ 46.424,00

3390.30.51.02 – 10.305.0022-2.017 – Material de Consumo Res.SS20 R$ 20.000,00

3390.39.97.02 – 10.305.0022-2.017 – Outros Serv. Ter. P.Jurídica Res.SS20 R$ 20.000,00

4490.52.22.02 – 10.305.0022-2.017 – Equipamento e Material Permanente R$ 11.822,00

3350.39.59.02 – 10.302.0019.2.062 – Outros Serv. Terceiros P.Juridica R$ 1.025.733,00

02.10 – Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

4490.52.01.01 – 08.122.0037-2.032 – Equipamento e Material Permanente R$ 29.329,00

3390.30.72.05 – 08.244.0037-2.033 – Material de Consumo – PAIF R$ 27.842,00

3390.39.22.01 – 08.244.0037-2.033 – Outros Serv.Terceiros P.Juridica R$ 13.415,00

3390.39.55.02 – 08.244.0037-2.033 – Outros Serv.Terc. P.Juridica PAIF RC R$ 8.972,00

3390.39.56.02 – 08.244.0037-2.033 – Outros Serv. Terc.P.Juridica Ação Jovem R$ 14.820,00

3390.48.09.01 – 08.244.0037-2.033 – Outros Aux. Finan P. Física B.E. R$ 40.136,00

4490,52.15.02 – 08.244.0037-2.033 – Equip. e Material Perm. Exp.Cras R$ 25.465,00

3190.11.78.05 – 08.244.0037-2.036 – Venc. E Vantagens Fixas P.Civil R$ 17.000,00

3390.30.61.01 – 08.244.0037-2.036 – Material de Consumo R$ 23.553,00

4490.52.01.01 – 08.244.0037-2.036 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00

3390.39.24.01 – 08.244.0037-2.041 – Outros Serv. Terceiros P.Juridica R$ 5.000,00

3190.11.78.01 – 08.244.0037-2.044 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 74.700,00

3191.13.01.01 – 08.244.0037-2.044 – Obrigações Patronais IPREM R$ 13.230,00

3390.14.01.01 – 08.244.0037-2.044 – Diárias – Civil R$ 6.226,00

3390.30.61.01 – 08.244.0037-2.044 – Material de Consumo R$ 13.240,00

3390.30.71.05 – 08.244.0037-2.044 – Material de Consumo IGDBF R$ 14.930,00

3390.39.24.01 – 08.244.0037-2.044 – Outros Serv.Terceiros P Juridica R$ 17.284,00

3390.14.01.01 – 08.244.0037-2.055 – Diárias Civil R$ 5.000,00

3390.30.61.01 – 08.244.0037-2.055 – Material de Consumo R$ 5.000,00

3390.30,91.02 – 08.244.0037-2.055 – Material de Consumo V.S.A R$ 6.000,00

3390.39.24.01 – 08.244.0037-2.055 – Outros Serv.Terceiros P.Juridica R$ 9.000,00

4490.52.01.01 – 08.244.0037-2.055 – Equipamento Material Permanente R$ 10.000,00

3390.40.25.01 – 10.302.0019-2.015 – Serviço Tec. Inf. e Comunicação - PJ R$ 22.000,00

3350.41.09.01 – 08.241.0037-2.028 – Contribuição R$ 28.000,00

3390.14.01.01 - 08.244.0037-2.033 – Diárias – Civil R$ 10.000,00

3390.30.82.02 - 08.244.0037-2.033 – Material de Consumo SCFV R$ 14.500,00

3390.36.09.01 – 08.244.0037-2.034 – Outros Servs. Terc. Pessoa Física B.E. R$ 32.000,00

3390.39.24.01 – 08.244.0037-2.034 – Outros Servs. Terc. Pessoa Jurídica . R$ 9.000,00

3390.39.35.01 – 08.244.0037-2.034 – Outros Servs. Terc. Pessoa Jurídica B.E. R$ 25.000,00

4490.52.01.01 – 08.244.0037-2.034 – Equipamento e Material Permanente R$ 4.000,00

3191.13.01.01 –08.244.0037-2.036 - Obrigações Patronais – Iprem R$ 48.000,00

3190.11.78.05 – 08.244.0037-2.056 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 10.000,00

3390.14.01.01 – 08.244.0037-2.056 – Diárias – Civil R$ 6.000,00

3390.30.79.05 – 08.244.0037-.2056 – Material de Consumo – PCF R$ 9.216,00

3390.39.24.01 – 08.244.0037-2.056 – Outros Serv.Terceiros P.Juridica R$ 5.000,00

3390.39.29.05 – 08.244.0037-2.056 – Outros Serv.Terceiros P.Juridica PCF R$ 18.820,00

4490.52.52.01 – 08.244.0037-2.056 – Equipamento Material Permanente R$ 7.000,00

4490.52.89.05 – 08.244.0037-2.056 – Equipamento Material Permanente PCF R$ 22.000,00

02.11 – Departamento de Esportes e Lazer

4490.51.01.01 – 27.812.0039-1.012 – Obras e Instalações R$ 11.000,00

02.12 – Departamento Municipal de Administração

4490.51.10.02 – 04.122.0041-1.010 – Obras e Instalações – Conv 99/2019 R$ 37.000,00

02.13 – Departamento Municipal de Cultura

4490.51.01.01 – 13.392.0043-1.031 – Obras e Instalações R$ 6.000,00

02.14 – Departamento Municipal de Turismo

4490.51.01.01 – 23.695.0044-1.032 – Obras e Instalações R$ 46.000,00

02.15 – Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

3390.14.01.01 – 04.121.0034-2.030 – Diárias - Civil R$ 5.000,00

3390.30.61.01 – 04.121.0034-2.030 – Material de Consumo R$ 8.300,00

3390.36.60.01 – 04.121.0034-2.030 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00

3390.39.24.01 – 04.121.0034-2.030 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Juridica R$ 7.800,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES …………...... .................................. R$ 4.807.050,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 20 de dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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