IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1290A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para Obras e Instalações junto ao Departamento Municipal de Saúde e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 309.403,19 ( Trezentos e Nove Mil, Quatrocentos e três reais e dezenove centavos ), para criação da seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
10.302.0019-2.015
4.4.90.51.96-05 - Obras e Instalações – Centro de E. Odontológicas R$ 309.403,19
Total do crédito Aberto....................................................R$ 309.403,19
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:
Parágrafo Único: As fontes de arrecadação dos respectivos valores são os seguintes:
Receita: 1.7.1.9.57.0.1.00.001 – Transferência Especial – Emenda 202440940005, Governo Federal – Fonte 05 R$ 300.000,00
Receita: 1.3.2.1.01.0.1 – Remuneração de Depósito Bancário – Principal, Governo Municipal – Fonte 01 R$ 9.403,19
Total................................................................................R$ 309.403,19
Art. 3º -O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Federal, recebida.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 20 de Dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.