IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 1290A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para Obras e Instalações junto ao Departamento Municipal de Saúde e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 309.403,19 ( Trezentos e Nove Mil, Quatrocentos e três reais e dezenove centavos ), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde.

10.302.0019-2.015

4.4.90.51.96-05 - Obras e Instalações – Centro de E. Odontológicas R$ 309.403,19

Total do crédito Aberto....................................................R$ 309.403,19

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

Parágrafo Único: As fontes de arrecadação dos respectivos valores são os seguintes:

Receita: 1.7.1.9.57.0.1.00.001 – Transferência Especial – Emenda 202440940005, Governo Federal – Fonte 05 R$ 300.000,00

Receita: 1.3.2.1.01.0.1 – Remuneração de Depósito Bancário – Principal, Governo Municipal – Fonte 01 R$ 9.403,19

Total................................................................................R$ 309.403,19

Art. 3º -O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Federal, recebida.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 20 de Dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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