IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 963A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 462/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências.”

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para fazer face a despesa com a execução de Reforma da UBS Distrito de Iubatinga, Convênio 09032024-074805, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02.05.01

ATENÇÃO BÁSICA

10.301.0006.1006.0000 – AMPLIAÇÃO E INVESTIMENTOS NO CENTRO DE SAUDE.

4.4.90.51.00.0.05.81

Obras e Instalações

FONTE DE RECURSOS 05

TRANFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

Ficha 387

.................................................... R$ 300.000,00

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) o valor de R$ 300.000,00 será coberto pelos recursos advindos de Contrato de Repasse firmado entre o Município de Caiabu e Federação, contabilizados como Excesso de Arrecadação;

Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 23 de dezembro de 2024.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


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