IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 1100 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 2452/2024.

De 23 de dezembro de 2024.

”DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24, 26 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E 02/01/2025, PRÉ E PÓS FERIADOS DE NATAL E ANO NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e:

Considerando que, o próximo dia 25 de dezembro (quarta-feira) e 01 de janeiro de 2025 (quarta-feira) comemora-se o NATAL e o ANO NOVO, respectivamente, ambas as datas consideradas feriados Nacional;

Considerando que, costumeiramente, o Executivo Municipal decreta anualmente ponto facultativo nas repartições públicas municipais, na véspera de Natal e Ano Novo (24 e 31 de dezembro) e pós feriados (26 de dezembro e 02 de janeiro);

Considerando que a medida a ser tomada justifica-se o interesse público;

Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das atividades administrativas do Município e racionalizar o serviço público.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, em seu expediente integral, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2024, bem como facultativo no dia 02 de janeiro de 2025, ressalvado as atividades essenciais e de interesse público.

Artigo 2º - Não estão sujeitas ao recesso previsto no artigo 1º deste Decreto, as atividades essenciais nas áreas da saúde (urgência e emergência), cemitério, segurança, higiene, limpeza pública e coleta de lixo, ficando determinado que o gestor de cada órgão dos serviços essenciais, decida como proceder para que esses serviços não sejam interrompidos.

Parágrafo Primeiro – As sessões cujo funcionamento seja necessário ao adequado atendimento das atividades enumeradas no caput do artigo 2º, assim entendidas as funções de suporte, deverão programar escala de serviço mínima, de modo a não prejudicar a atividade principal a que se destinam.

Parágrafo Segundo – Os profissionais da atenção primária, equipe de enfermagem e profissionais médicos, deverão ser escalados em sistema de revezamento, referentes à urgência e emergência.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 23 de dezembro de 2024.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local próprio e de costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.


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