IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 1047 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 061, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.024.

AUTORIZA CANCELAMENTO DE ENCARGOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 695, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990, REFERENTE À DOAÇÃO REALIZADA A INDÚSTRIA DE MÓVEIS JACI LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos constantes da Lei Municipal nº 685, de 06 de novembro de 1990, que dispõe sobre doação de área, para fins de atendimento ao Programa de Incentivo à Industrialização do Município, à empresa INDÚSTRIA DE MÓVEIS JACI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 53.471.835/0001-96;

CONSIDERANDO que se encontra averbada na matrícula do referido imóvel de número 27.491, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, sob nº R. 002/27.491, a respectiva escritura pública de doação, datada de 13 de julho de 1998;

CONSIDERANDO que consta ainda, da mesma matrícula, sob nº AV.003/27.491, as averbações referentes às condições e encargos previstos na Lei Municipal nº 695, de 06/11/1990;

CONSIDERANDO que já foram realizadas as construções esperadas no imóvel já foram realizadas, conforme certidão do Setor Municipal de Lançadoria;

CONSIDERANDO que, de toda sorte, a doação atingiu os objetivos previstos no Programa de Incentivo à industrialização do Município, tal como desejado pela Lei Municipal nº 695, de 06/11/1990, posto que na área foi edificado imóvel destinado a uso industrial e geração de emprego;

CONSIDERANDO que os prazos e obrigações previstos nos artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 695, de 06/11/1990, à luz da evidência, já foram ultrapassados e comprovadamente cumpridas pela donatária;

CONSIDERANDO que o imóvel em comento, inclusive, muito posteriormente, foi penhorado e na sequência arrematado por FRANCIS RUYS, 184.582.689-13, junto ao processo que teve curso perante o Juízo da E. 4ª Vara da Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto, nos autos da RT nº 0011100-06.217.5.15.0133;

CONSIDERANDO que por Carta de Alienação, expedida aos 15/07/2024, assinada pelo Juízo da E. 4º Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, referido imóvel foi alienado por iniciativa particular ao mesmo arrematante anteriormente citado;

CONSIDERANDO, finalmente, pedido da pessoa interessada, materializado no protocolo municipal sob nº 1.719, aos 03/12/2024;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica a donatária INDÚSTRIA DE MÓVEIS JACI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 53.471.835/0001-96, estabelecida na cidade de Jaci na rua Tiradentes nº 660, Centro, e/ou o adquirente FRANCIS RUYS, portador do CPF 184.582.689-13, autorizados a proceder o cancelamento junto à matrícula do imóvel 27.491, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, da averbação AV. 003/27.491 referente aos encargos relativos ao imóvel que lhe foi doado para fins de uso Industrial, pela Lei Municipal nº 695, de 06 de novembro de 1990, ficando reconhecido o integral cumprimento das obrigações constantes dos artigos 2º e 3º do referido instrumento legal.

Art. 2º - Fica ainda o donatário, os arrematantes e os adquirentes, em caso de futuras alienações, dispensados de quaisquer anuências desta Municipalidade, considerando-se o integral cumprimento de todas as condições, encargos e exigências previstas na Lei Municipal anteriormente citada.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 09 de dezembro de 2.024.

Valéria Perpétuo Guimarães

Prefeita Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Municipal

Na data supra.


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