IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 1200 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00171/2024 20/12/2024

DISPÕE SOBRE A LICENÇA DO SERVIDOR MUNICIPAL, Sr. ROGERIO CASTEJON, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 011/2024 DE 13/05/2024, PUBLICADA EM 21/05/2024 NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE NOVA GRANADA-SP, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Sr. Ricardo Bilia de Lima Frucutuoso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o requerimento do servidor acima citado, com o pedido de licença, para tratar de interesses particulares, protocolado sob o nº. 0000005021/2024 de 05/12/2024, com o ciente da Responsável pela Saúde e o deferimento do Prefeito Municipal;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica concedido a licença ao servidor municipal, Sr. ROGERIO CASTEJON, RG. nº. 23.443.023-0 - SSP/SP – PASEP nº. 190.10146.82/3 e CTPS nº. 0001100 – Série 00254-SP, Cirurgião Dentista, sob o regime jurídico C.L.T., aprovado e classificado no Concurso Público nº 001/2001.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica concedida a licença à pedido do servidor, sem remuneração e demais vantagens do emprego, conforme o artigo 2º(segundo) da Lei nº 11/2024 de 13/05/2024. O afastamento da servidora é por período nunca inferior a 180 (cento e oitenta ) dias até o máximo de 730 (Setecentos e Trinta) dias, a partir de 26/12/2024, para tratar de interesses particulares.

ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Departamento Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo no prontuário do servidor municipal.

ARTIGO 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

Nova Granada, 20 de Dezembro de 2024.

RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta secretaria na data supra.


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