IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 451 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.195/2024
De 20 de dezembro de 2024
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DEAN ALVES MARTINS, prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Esta Lei fixa o orçamento fiscal e da seguridade social do Município de SETE BARRAS para o exercício de 2025, estima a receita em R$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil reais) para a Administração Pública Municipal, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compõem esta Lei os seguintes anexos:
I. ANEXO I – DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS;
II. ANEXO II – CATEGORIA ECONÔMICA POR ÓRGÃO, CATEGORIA ECONÔMICA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, CONSOLIDAÇÃO GERAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E RESUMO GERAL DA RECEITA;
III. ANEXO VI – PROGRAMA DE TRABALHO POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA;
IV. ANEXO VII – PROGRAMA DE TRABALHO POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS;
V. ANEXO VIII – DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONF. VÍNCULO COM RECURSO;
VI. ANEXO IX – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGÃOS E FUNÇÕES;
ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS CORRENTES | |
| IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | R$ 6.053.500,00 |
| CONTRIBUIÇÕES | R$ 478.000,00 |
| RECEITA PATRIMONIAL | R$ 178.000,00 |
| RECEITA DE SERVIÇOS | R$ 25.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | R$ 75.130.400,00 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | R$ 635.100,00 |
| TOTAL............................................ | R$ 82.500.000,00 |
ARTIGO 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros demonstrativos de órgãos e funções de governo e por área de abrangência, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
| I. POR ÓRGÃOS | |
| 01 - PODER LEGISLATIVO | R$ 2.300.000,00 |
| 02 - PODER EXECUTIVO | R$ 80.200.000,00 |
| TOTAL........................................... | R$ 82.500.000,00 |
II. POR FUNÇÕES DE GOVERNO | |
| 01 - LEGISLATIVA | R$ 2.300.000,00 |
| 04 - ADMINISTRAÇÃO | R$ 7.684.500,00 |
| 06 - SEGURANÇA PÚBLICA | R$ 6.000,00 |
| 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 4.073.500,00 |
| 10 - SAÚDE | R$ 23.476.000,00 |
| 12 - EDUCAÇÃO | R$ 28.039.000,00 |
| 13 - CULTURA | R$ 717.000,00 |
| 15 - URBANISMO | R$ 3.319.000,00 |
| 17 - SANEAMENTO | R$ 10.000,00 |
| 18 - GESTÃO AMBIENTAL | R$ 2.236.000,00 |
| 20 - AGRICULTURA | R$ 509.000,00 |
| 21 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA | R$ 23.000,00 |
| 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS | R$ 391.000,00 |
| 24 - COMUNICAÇÕES | R$ 16.000,00 |
| 25 - ENERGIA | R$ 1.125.000,00 |
| 26 - TRANSPORTE | R$ 3.342.000,00 |
| 27 - DESPORTO E LAZER | R$ 631.000,00 |
| 28 - ENCARGOS ESPECIAIS | R$ 4.152.000,00 |
| 99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA | R$ 450.000,00 |
| TOTAL........................................... | R$ 82.500.000,00 |
ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado nos termos do art. 167, inciso VI da Constituição Federal, a realizar na execução orçamentaria anual até o limite de 02% (dois por cento) da despesa inicialmente fixada, transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de programação para outra ou de um órgão orçamentário para outro e abrindo créditos adicionais suplementares.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não onerarão o limite previsto no caput deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e excesso de arrecadação e despesas à conta de recursos vinculados.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo é autorizado nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III. Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei;
IV. Realizar despesas de caráter continuado conforme o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogas as disposições em contrário.
Sete Barras, 20 de dezembro de 2024.
Higino Jerônimo da Rosa Júnior
Secretário de Administração
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA
À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA- 2025
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30, I e Art. 166, §9°, da Constituição Federal de 1988, e, Emenda 021/2024 à Lei Orgânica Municipal de Sete Barras
VALOR ESTIMADO:
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
BENEFICIÁRIO - ENTIDADE:
Nome: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sete Barras - SP
Endereço: Rua Direitos Humanos, n° 147.
Bairro: Jardim Nossa Senhora Aparecida
Município: Sete Barras - SP CEP: 11.910-000
Fone: (13) 99771-6755
E-mail: [email protected]
CNPJ: 57.741.209/0001-23
REPRESENTANTE SOCIAL DA ENTIDADE:
Nome: Fidelcino Teixeira de Almeida
RG: ***.966.740-* CPF: 006.66.338-05
Endereço: Rua Julio prestes, N 648 Bairro; Centro
Município: Sete barras/SP CEP 11.910-000
Fone:(13) 99626-2563
INSCRIÇÃO NO CMAS:
N° 02/2004
Tipo de inscrição Entidade (X) Serviço ( )
TIPO DE SERVIÇO:
Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, idosas e suas famílias.
APRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – APAE:
A APAE de Sete Barras-SP, é uma entidade sem fins lucrativos que desenvolve suas atividades há mais de 32 anos em prol da pessoa com deficiência.
De acordo com o Art. 2° do estatuto da pessoa com deficiência (2015):
considera-se Pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo na natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O presente plano de trabalho tem por objetivo custear os serviços e adequá-los na área da assistência social, visando melhorar a qualidade de vida das 220 (duzentas e vinte) pessoas com deficiência intelectual e múltipla, oportunizando maior autonomia, mobilidade e acessibilidade aos usuários, para tanto necessitamos de recursos financeiros que venham a subsidiar as nossas atividades.
CARACTERÍSTICA ECONOMICA:
O município de Sete Barras está localizado na região do Vale do Ribeira, no interior do Estado de São Paulo, com população estimada em 13.005 habitantes. O município possui uma população com taxa de ocupação de 9,2% entre empregados com ou sem carteira assinada, conta própria e empregadores (Censo 2010).
O índice de Desenvolvimento Humano no município está classificado em 0,673 (IDHM 2010) A economia é baseada na agricultura familiar, principalmente da produção de banana, palmito e pupunha.
PÚBLICO ALVO:
O público a ser atendido de acordo com o que rege o Estatuto Social da APAE, é composto pelas pessoas com deficiência intelectual, deficiência múltipla (deficiência intelectual associada a outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento e autismo.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Custeio para apoio na execução do Serviço Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
OBJETIVO GERAL:
Objetivamos através do projeto melhorar a estrutura dos serviços oferecidos na área da Assistência Social, proporcionando atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual, múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e autismo e seus familiares, de modo a promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida do público atendido.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
● Disponibilizar um ambiente saudável, em equilíbrio com o meio ambiente que venha contribuir com as atividades desenvolvidas na entidade;
● Disponibilizar materiais de custeio a fim de proporcionar ambiente humanizado com vistas a facilitar a interação com a comunidade;
● Trazer bem-estar a todos envolvidos na realização dos serviços.
● Potencializar o desempenho dos atendimentos;
● Promover a autonomia e melhoria na qualidade de vida dos usuários;
● Garantir atendimento adequado e eficiente.
ITENS A SEREM ADQUIRIDOS:
Custeio - Bens de Consumo | |||
| Item | Natureza da Despesa - Material de Consumo | Quant. | Valor |
| Combustível | Combustível e lubrificantes automotivos | 2.040 litros | 10.000,00 |
| Material de Escritório (Papel Sulfite…) | Material de Expediente | Anual | 4.800,00 |
| Tinta de Impressora | Processamento de dados | Anual | 3.200,00 |
| Cloro para piscina | Limpeza de Piscina | 12 kg | 420,00 |
| Decantador | Limpeza de Piscina | 12 kg | 380,00 |
| Areia | Material para manutenção de bens imóveis | Anual | 3.500,00 |
| Pedra | Material para manutenção de bens imóveis | Anual | 1.500,00 |
| Cimento | Material para manutenção de bens imóveis | 40 unidades | 1.800,00 |
| Cal | Material para manutenção de bens imóveis | 20 unidades | 400,00 |
| Tinta Acrílica 3,6 litros (Externa) | Material para manutenção de bens imóveis | 6 unidades | 2.400,00 |
| Tinta Latex (Interna) | Material para manutenção de bens imóveis | 6 unidades | 2.400,00 |
| Calhas e Caixa para reaproveitamento de água | Material para manutenção de bens imóveis | 46m linear de calha e 1 caixa de 1.000l e 1 caixa de 500l | 7.200,00 |
| Cestas Básicas | Gêneros de Alimentação | Anual | 22.000,00 |
| Total Geral: | 60.000,00 | ||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (A partir da aprovação do projeto e repasse):
| Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 6 | Mês 5 |
| X | X | X | X | X | X |
| Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
| X | X | X | X | X | X |
JUSTIFICATIVAS E METAS:
Considerando que a APAE de Sete Barras/SP, instituição fundada em 12 de agosto de 1990, referência na promoção dos direitos e na inclusão social das Pessoas com Deficiência, atuando nas áreas da saúde e assistência social, com o objetivo de promover a autonomia e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência e de suas famílias, com uma equipe dedicada, trabalhamos em parceria com as famílias e a comunidade para construir um ambiente inclusivo e acolhedor, visando garantir que todos tenham acesso a uma vida digna e plena.
Considerando que a Emenda Constitucional nº 126, de 17 de dezembro de 2022, inseriu novas disposições nos artigos 165 e 166 da Constituição Federal, determinando a obrigatoriedade de execução das programações orçamentárias derivadas de emendas individuais:
"Art. 166...
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”[1]
Considerando que tal permissão também foi inserida na Lei Orgânica de Sete Barras/SP, através da Emenda 021/2024.
“Art. 208. ...
§ 8º - As emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 9º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas dos vereadores, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 8º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na Emenda Constitucional nº 126/22.”[2]
Deste modo, estando no uso de minhas atribuições que me são definidas pelo arcabouço legislativo, incluo na Lei Orçamentária Anual de 2025 o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Este projeto tem por objetivo garantir qualidade no serviço, melhorar os atendimentos, atender os objetivos propostos nas qualificações e estratégias para contribuir na manutenção, preservando a qualidade dos serviços. O projeto será realizado de forma contínua, e contará com uma equipe técnica especializada e de referência para trabalhar e desenvolver ações e serviços na área da assistência social à pessoa com deficiência, devendo envolver conjunto articulado para a garantia da melhor qualidade de vida. Os colaboradores envolvidos continuarão dando o melhor de si para a realização dos serviços e a melhor forma para a preservação das dependências. Proporcionar um ambiente humanizado, oferecendo aos usuários um atendimento de excelência e ofertar um local adequado para que os atendidos e familiares disponham de um ambiente agradável.
ANO PARA EXECUÇÃO: 2025
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
| CÓDIGO | XXX |
| NOME | XXXX |
| NATUREZA | XXXXX |
| VALOR | R$ XX.XXX,XX |
Sete Barras/SP, 20 de dezembro de 2024.
Higino Jerônimo da Rosa Júnior
Secretário de Administração
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Emenda Individual Impositiva nº 002/2024 à Lei Orçamentária Anual
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30, I e Art. 166, §9°, da Constituição Federal de 1988, e, Emenda 021/2024 à Lei Orgânica Municipal de Sete Barras
VALOR ESTIMADO:
R$ 61.707,00 (sessenta e um mil, setecentos e sete reais)
BENEFICIÁRIO - ENTIDADE:
Nome: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sete Barras - SP
Endereço: Rua Direitos Humanos, n° 147.
Bairro: Jardim Nossa Senhora Aparecida
Município: Sete Barras - SP CEP: 11.910-000
Fone: (13) 99771-6755
E-mail: [email protected]
CNPJ: 57.741.209/0001-23
REPRESENTANTE SOCIAL DA ENTIDADE:
Nome: Fidelcino Teixeira de Almeida
RG: ***.966.740-* CPF: 006.66.338-05
Endereço: Rua Julio prestes, N 648 Bairro; Centro
Município: Sete barras/SP CEP 11.910-000
Fone:(13) 99626-2563
INSCRIÇÃO NO CMAS:
N° 02/2004
Tipo de inscrição Entidade (X) Serviço ( )
TIPO DE SERVIÇO:
Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, idosas e suas famílias.
APRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – APAE:
A APAE de Sete Barras-SP, é uma entidade sem fins lucrativos que desenvolve suas atividades há mais de 32 anos em prol da pessoa com deficiência.
De acordo com o Art. 2° do estatuto da pessoa com deficiência (2015):
considera-se Pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo na natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O presente plano de trabalho tem por objetivo custear os serviços e adequá-los na área da assistência social, visando melhorar a qualidade de vida das 220 (duzentas e vinte) pessoas com deficiência intelectual e múltipla, oportunizando maior autonomia, mobilidade e acessibilidade aos usuários, para tanto necessitamos de recursos financeiros que venham a subsidiar as nossas atividades.
CARACTERÍSTICA ECONOMICA:
O município de Sete Barras está localizado na região do Vale do Ribeira, no interior do Estado de São Paulo, com população estimada em 13.005 habitantes. O município possui uma população com taxa de ocupação de 9,2% entre empregados com ou sem carteira assinada, conta própria e empregadores (Censo 2010).
O índice de Desenvolvimento Humano no município está classificado em 0,673 (IDHM 2010) A economia é baseada na agricultura familiar, principalmente da produção de banana, palmito e pupunha.
PÚBLICO ALVO:
O público a ser atendido de acordo com o que rege o Estatuto Social da APAE, é composto pelas pessoas com deficiência intelectual, deficiência múltipla (deficiência intelectual associada a outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento e autismo.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Custeio para apoio na execução do Serviço Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
OBJETIVO GERAL:
Objetivamos através do projeto melhorar a estrutura dos serviços oferecidos na área da Assistência Social, proporcionando atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual, múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e autismo e seus familiares, de modo a promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida do público atendido.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
● Disponibilizar um ambiente saudável, em equilíbrio com o meio ambiente que venha contribuir com as atividades desenvolvidas na entidade;
● Disponibilizar materiais de custeio a fim de proporcionar ambiente humanizado com vistas a facilitar a interação com a comunidade;
● Trazer bem-estar a todos envolvidos na realização dos serviços.
● Potencializar o desempenho dos atendimentos;
● Promover a autonomia e melhoria na qualidade de vida dos usuários;
● Garantir atendimento adequado e eficiente.
ITENS A SEREM ADQUIRIDOS:
Custeio anual 2025 | |||
| Item | Natureza da Despesa - Material de Consumo | Quant. | Valor |
Alimentação Animal | Ração para dois equinos | 96 | 13.920,00 |
Alimentação Animal | Feno para equino | 192 | 8.640,00 |
Material | Vacina para equino | 8 | 680,00 |
Material para limpeza e higiene | Cloro | 72 Litros | 864,00 |
Material para limpeza e higiene | Detergente | 192 unidades | 384,00 |
Material para limpeza e higiene | Luva látex | 12 caixas | 420,00 |
Material para limpeza e higiene | Álcool liquido 70 | 192 unidades | 2.304,00 |
Material para limpeza e higiene | Álcool gel 70 | 192 unidades | 2.304,00 |
Material | Lâmpada led | 50 unidades | 500,00 |
Material para limpeza e higiene | Papel higiênico | 48 pacotes (com 12 unidades) | 1.152,00 |
Material para limpeza e higiene | Pano de chão | 100 unidades | 300,00 |
Material para limpeza e higiene | Vassoura média | 48 unidades | 624,00 |
Material para limpeza e higiene | Vassoura grande | 24 unidades | 432,00 |
Material para limpeza e higiene | Rodo pequeno | 48 unidades | 720,00 |
Material para limpeza e higiene | Rodo grande | 48 unidades | 1.200,00 |
Material para limpeza e higiene | Pá de lixo | 72 unidades | 864,00 |
Material para limpeza e higiene | Desinfetante | 120 Litros | 600,00 |
Material para limpeza e higiene | Esponja dupla face | 120 unidades | 600,00 |
Material para limpeza e higiene | Sabão liquido | 60 Litros | 900,00 |
Material para limpeza e higiene | Sabão em pedra | 240 unidades | 600,00 |
Material para limpeza e higiene | Sabão em pó | 36kg | 436,00 |
Material para limpeza e higiene | Palha de aço | 48 unidades | 192,00 |
Material para limpeza e higiene | Desengordurante | 120 Litros | 960,00 |
Material para limpeza e higiene | Saco de lixo 100 L | 234 unidades | 307 |
Material para limpeza e higiene | Saco de lixo 50 L | 234 unidades | 240,00 |
Alimentação | Óleo de cozinha | 240L | 1.920,00 |
Alimentação | Vinagre | 36 unidades | 108,00 |
Alimentação | Arroz | 180 Kg | 1.080,00 |
Alimentação | Achocolatado 1Kg | 48 pacotes | 816,00 |
Alimentação | Farinha de trigo | 192 Kg | 1.152,00 |
Alimentação | Açucar | 240 Kg | 1.200,00 |
Alimentação | Bolacha salgada | 148 Pacotes | 864,00 |
Alimentação | Bolacha salgada | 148 pacotes | 864,00 |
Alimentação | Café | 48 Kg | 920,00 |
Alimentação | Chá | 48 Kg | 432,00 |
Alimentação | Suco de 1 Kg | 48 Pacotes | 772,00 |
Alimentação | Feijão | 96 Kg | 672,00 |
Alimentação | Fubá | 96 Kg | 864,00 |
Alimentação | Carne bovina | 192 Kg | 6.720,00 |
Alimentação | Ovo cartela | 24 cartelas | 720,00 |
Alimentação | Carne de frango | 60 Kg | 1.020,00 |
Alimentação | Pescada | 48 Kg | 1.440,00 |
| Total Geral: | 61.707,00 | ||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (A partir da aprovação do projeto e repasse):
| Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 6 | Mês 5 |
| X | X | X | X | X | X |
| Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
| X | X | X | X | X | X |
JUSTIFICATIVAS E METAS:
Considerando que a APAE de Sete Barras/SP, instituição fundada em 12 de agosto de 1990, referência na promoção dos direitos e na inclusão social das Pessoas com Deficiência, atuando nas áreas da saúde e assistência social, com o objetivo de promover a autonomia e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência e de suas famílias, com uma equipe dedicada, trabalhamos em parceria com as famílias e a comunidade para construir um ambiente inclusivo e acolhedor, visando garantir que todos tenham acesso a uma vida digna e plena.
Considerando que a Emenda Constitucional nº 126, de 17 de dezembro de 2022, inseriu novas disposições nos artigos 165 e 166 da Constituição Federal, determinando a obrigatoriedade de execução das programações orçamentárias derivadas de emendas individuais:
"Art. 166...
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”[3]
Considerando que tal permissão também foi inserida na Lei Orgânica de Sete Barras/SP, através da Emenda 021/2024.
“Art. 208. ...
§ 8º - As emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 9º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas dos vereadores, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 8º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na Emenda Constitucional nº 126/22.”[4]
Deste modo, estando no uso de minhas atribuições que me são definidas pelo arcabouço legislativo, incluo na Lei Orçamentária Anual de 2025 o valor de R$ 61.707,00 (sessenta e um mil, setecentos e sete reais) visando R$ 61.707,00 (sessenta e um mil, setecentos e sete reais).
Este projeto tem por objetivo garantir qualidade no serviço, melhorar os atendimentos, atender os objetivos propostos nas qualificações e estratégias para contribuir na manutenção, preservando a qualidade dos serviços.
O projeto será realizado de forma contínua, e contará com uma equipe técnica especializada e de referência para trabalhar e desenvolver ações e serviços na área da assistência social à pessoa com deficiência, devendo envolver conjunto articulado para a garantia da melhor qualidade de vida. Os colaboradores envolvidos continuarão dando o melhor de si para a realização dos serviços e a melhor forma para a preservação das dependências. Proporcionar um ambiente humanizado, oferecendo aos usuários um atendimento de excelência e ofertar um local adequado para que os atendidos e familiares disponham de um ambiente agradável.
ANO PARA EXECUÇÃO: 2025
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
| CÓDIGO | 10.301.0003.2015 |
| NOME | 02.05.01 |
| NATUREZA | 3.3.50.39.00 |
| VALOR | R$ 61.707,00 |
Sete Barras, 20 de dezembro de 2024.
Higino Jerônimo da Rosa Júnior
Secretário de Administração
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Emenda Individual Impositiva nº 003/2024 à Lei Orçamentária Anual
SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
LOA- 2025
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30, I e Art. 166, §9°, da Constituição Federal de 1988, e, Emenda 021/2024 à Lei Orgânica Municipal de Sete Barras
VALOR ESTIMADO:
R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais)
BENEFICIÁRIO - ENTIDADE:
Nome: Grupo de apoio Dona Benedita
Endereço: Estrada do Quilombo (STB 434) Km 1,5
Bairro: Mamparra
Município: Sete Barras - SP CEP: 11.910-000
Fone: (13) 99614-6971
E-mail: casaamigosda[email protected]
CNPJ: 05.493.070/0001-42
CNAS: Registro nº 71010-001221/2206-28
CMAS: Registro nº 02/2015
CMDI: Registro nº 01/2018
Utilidade Pública Municipal: Lei nº 1940/2018
Data de fundação: 01/02/2002
REPRESENTANTE SOCIAL DA ENTIDADE:
Nome: Micaela Bermudez Lopes dos Santos de Oliveira
RG: ***.745.506-* CPF: ***223938**
MISSÃO E VALORES:
Contribuir para o resgate da dignidade de idosos carentes em situação de vulnerabilidade social, e, consequentemente, trabalhando para o aumento do padrão vibracional da Humanidade. Excelência em Qualidade de vida, consciência espiritual e socialização com fortalecimento de vínculos são os valores básicos.
OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS:
A Casa Amigos da Vida Braço do Grupo de Apoio Dona Benedita acolhe idosos, em situação de abandono e vulnerabilidade, com vínculos familiares rompidos, acolhendo e protegendo de forma integral, garantindo a preservação de direitos, resgatando sua dignidade e qualidade de vida. Mantendo a identidade da pessoa idosa mesmo com a institucionalização, garantindo assim o protagonismo da realização de suas atividades pessoais diárias, buscando promover a elevação da autoestima, a convivência e o desenvolvimento do processo emocional, visando respeitar costumes, tradições e diversidade de raça/etnia, religião e gênero, e a promoção e manutenção da saúde, buscando um projeto que se adeque as necessidades das idosas residentes.
· Promover e manter a saúde e bem-estar;
· Contribuir para prevenção do agravamento de situações de negligência e violência;
· Promover a convivência mista entre os residentes;
· Promover o acesso a rede socioassistencial;
· Acolher e garantir a proteção total;
· Desenvolver condições para o autocuidado e independência;
· Promover o acesso a programa de lazer, esporte, culturais relacionando-as aos interesses, possibilidade e desejos;
· Possibilitar a convivência comunitária.
METODOLOGIA:
A atuação do profissional de Serviço Social é voltada para a prestação de serviços, programas, projetos e benefícios para as idosas pautada no Código de Ética da profissão, tendo por finalidade defender os direitos sociais das idosas, trabalhar para que todas as necessidades das sejam atendidas, seus direitos sejam cumpridos, inclusive o acesso à renda, a fim de que os usuários do serviço prestado tenham um envelhecer saudável e uma boa qualidade de vida. De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2014),acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio, grupal e social; estudo Social; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual de atendimento; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio , grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos. O desenvolvimento social, o envelhecimento saudável e o desenvolvimento da autoestima, além das orientações para o protagonismo das atividades diárias são trabalhados através de atividades cognitivas e recreativas desenvolvidas pela pedagoga a fim de estimular aspectos mentais e sociais. Atividades como cinema, festas de aniversário, datas comemorativas, confraternizações, visitas de grupos também são parte desta melhoria na qualidade de vida. Os cuidados diários como banho, alimentação acompanhada pela nutricionista, higiene pessoal, corte de unhas, penteados, aferição de sinais vitais, administração de medicamentos de acordo com a prescrição médica, manutenção da saúde, prática de caminhadas e atividades físicas prescritas por educador físico, são desenvolvidas por cuidadores.de idosos O nutricionista planeja o cardápio e acompanha e supervisiona a preparação dos alimentos. Em atendimentos individuais ou grupais as atividades físicas são executadas sob supervisão de um educador físico, assim como a prevenção de doenças, lesões e reabilitação física são feitas pelo fisioterapeuta. É de suma importância manter a individualização e protagonismo do idoso institucionalizado, também o desenvolvimento emocional, da autoestima, a convivência, garantir a proteção integral, promovendo e mantendo a saúde, com melhoria na qualidade de vida.
INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA MENSURAR AS METAS GERAIS:
INDICADORES | METAS | INSTRUMENTOS |
Possibilitar a convivência comunitária. | Permitindo que o idoso não viva no isolamento da institucionalização. | Idosos felizes e com a autoestima e dignidade resgatadas. |
Contribuir para a prevenção de situações de negligência e violência. | Garantir a não ocorrência de nenhuma situação de violência. | Idosos protegidos e felizes. |
Promover a convivência mista | Residentes convivendo em harmonia | Entrosamento entre os residentes |
Desenvolvimento de autocuidado | Idosos independentes | Idosos com grau de independência |
Promoção e manutenção da saúde e bem-estar | Proporcionar uma melhora nos quadros clínicos e psiquiátricos preexistentes. | Diminuição da ansiedade, depressão, delírios, grau de satisfação, bem-estar e felicidade dos residentes. |
Promover o acesso a programações de lazer, esporte e culturais | Interação com atividades | Atividades pertinentes ao grau de envolvimento. |
Promover o acesso a rede socioassistencial. | Garantir que seus direitos sejam respeitados. | Acesso a rede de apoio. |
Acolher e proteger de forma integral | Idosos acolhidos | Número de idosos acolhidos |
METAS ESPECÍFICAS DE JANEIRO A DEZEMBRO 2025:
Abrigar e proteger de forma integral através da Casa amigos da Vida, 16 (dezesseis) mulheres idosas e até 10 (dez) homens carentes em situação de vulnerabilidade social.
PÚBLICO-ALVO:
Mulheres e homens idosos em situação de abando com vínculos afetivos e familiares rompidos preferencialmente oriundos do Município de Sete Barras.
INFRAESTRUTURA FÍSICA DISPONÍVEL:
A CASA AMIGOS DA VIDA dispõe de uma área construída superior a 420 m2 perfeitamente equipada e adaptada aos idosos, obedecidas as normas da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
DESEMBOLSO MENSAL COM CUSTEIO:
Alimentação 3.500,00
Material de Limpeza 500,00
Prestadores de serviços 4.500,00
Total R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais )
Desembolso com custeio de janeiro a dezembro 2025:
R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
| CÓDIGO | 08.242.0005.2021 |
| NOME | 02.06.01 |
| NATUREZA | 3.3.50.39.00 |
| VALOR | R$ 102.000,00 |
Sete Barras, 20 de dezembro de 2024.
Higino Jerônimo da Rosa Júnior
Secretário de Administração
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc126.htm#art1
[2] https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NTA3NDQ0
[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc126.htm#art1
[4] https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NTA3NDQ0
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