IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 1042 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 11.209, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR PERMANÊNCIA, A OCUPANTE DE EMPREGO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando que o servidor Roberto da Silva foi admitido em 08/02/1999 como motorista I e em 01/06/2004 através de novo concurso público foi admitido como motorista II;
- Considerando que em 01/12/2005, de acordo com a Lei Municipal nº. 668, de 16 de dezembro de 2005, o servidor Roberto da Silva, matr. 5231, foi reenquadrado como Motorista no padrão NB-02/P-04, em 2008 para NB-02/P-05 progressão por triênio, em 2011 para NB-02/P-06, progressão por triênio, em 2011 para NB-02/P-07 progressão por cursos, em 2014 para NB-02/P-08 progressão por triênio; em 2017 para NB-02/P-09 progressão por triênio e; em 2022 para NB-02/P-10 progressão por triênio,
- Considerando o que dispõe o Artigo 27 da Lei Municipal nº. 668 de 16/12/2005, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Ipeúna e dispõe sobre a Progressão Funcional por Permanência, após 3 (três) anos de exercício ininterrupto no serviço público municipal,
R E S O L V E:
1. CONCEDER Progressão Funcional por Permanência, após 3 (três) anos de exercício ininterrupto no serviço público municipal, conforme abaixo especificado, ao seguinte servidor do Quadro desta Prefeitura, dentro da classe e subgrupos em que está enquadrado:
N O M E | DATA DE ADMISSÃO | PADRÃO ANTERIOR | PADRÃO ATUAL | VALOR ATUAL R$. |
Roberto da Silva | 08/02/1999 | NB-02/P-10 | NB-02/P-11 | 1.760,00 |
2. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de setembro de 2024.
3. Publique-se e cumpra-se.
IPEÚNA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.