IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 1042 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 11.224, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR PERMANÊNCIA, A OCUPANTE DE EMPREGO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

- Considerando que a servidora Elisandreia Aparecida Pinto, matr. nº. 6381 foi admitida em 09/04/2008 como Professor de Educação Básica I – PEB-I e enquadrada em PNM-30hs/P-01, em 2011 para PNM-30hs/P-02 progressão por triênio, em 2013 para PNS-30hs/P-02 progressão por conclusão do Ensino Superior, em 2014 para PNS-30hs/P-03 progressão por triênio; em nov./2014 para PNS-30hs/P-04 progressão por cursos; em 2017 para PNS-30hs/P-05 progressão por triênio; e, em 2019 para PNS-30hs/P-06 progressão por conclusão de curso;

- Considerando o que dispõe o Artigo 27 da Lei Municipal nº. 668 de 16/12/2005, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Ipeúna e o Artigo 32, Parágrafo 1º da Lei Municipal nº. 596 de 09/12/2003, modificada pela Lei Municipal nº. 637 de 02/05/2005, que instituiu o Plano de Carreira do Magistério do Município de Ipeúna,

R E S O L V E:

1. CONCEDER Progressão Funcional por Permanência, após 3 (três) anos de exercício ininterrupto no serviço público municipal, conforme abaixo especificado, aos seguintes servidores do Quadro desta Prefeitura, dentro da classe e subgrupos em que estão enquadrados:

N O M E

DATA DE ADMISSÃO

PADRÃO ANTERIOR

PADRÃO ATUAL

VALOR ATUAL R$.

Elisandreia Aparecida Pinto

09/04/2008

PNS-30hs/P-06

PNS-30hs/P-07

3.435,75

2. Publique-se e cumpra-se.

IPEÚNA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.