IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 1042 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 11.233, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR PERMANÊNCIA, A OCUPANTE DE EMPREGO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

- Considerando que o servidor Antonio Carlos Ribeiro, matr. nº. 5641 foi admitido em 12/06/2002 como Trabalhador Braçal, em 01/12/2005, de acordo com a Lei Municipal nº. 668, de 16 de dezembro de 2005, foi reenquadrado no nível NB-01/P-02 como Servente Geral, em 2006 foi admitido por novo concurso publico como Encanador e enquadrado no nível NB-03/P-01, em 2008 para NB-03/P-02 progressão por triênio, em 2011 para NB-03/P-03 progressão por triênio e em 2014 para NB-03/P-04 progressão por triênio, em 2017 para NB-03/P-05 progressão por triênio; e, em 2022 para NB-03/P-06 progressão por triênio;

- Considerando o que dispõe o Artigo 27 da Lei Municipal nº. 668 de 16/12/2005, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Ipeúna e dispõe sobre a Progressão Funcional por Permanência, após 3 (três) anos de exercício ininterrupto no serviço público municipal,

R E S O L V E:

1. CONCEDER Progressão Funcional por Permanência, após 3 (três) anos de exercício ininterrupto no serviço público municipal, conforme abaixo especificado, ao seguinte servidor do Quadro desta Prefeitura, dentro da classe e subgrupos em que está enquadrado:

N O M E

DATA DE ADMISSÃO

PADRÃO ANTERIOR

PADRÃO ATUAL

VALOR ATUAL R$.

Antonio Carlos Ribeiro

12/06/2002

NB-03/P-06

NB-03/P-07

1.746,43

2. Publique-se e cumpra-se.

IPEÚNA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.