IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 1221A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.992, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder repasse financeiro no valor de R$ 10.640,75 (dez mil seiscentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos), sendo parcela única, ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO, inscrito no CNPJ n° 45.160.801/0001-52, sediado à Avenida Romeu Viana Romanelli, 1929, Vila Camargo, Cardoso, Estado de São Paulo.
Artigo 2° - O valor autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei será repassado à respectiva entidade beneficiária, e somente poderão ser utilizados para o cumprimento de seus objetivos sociais.
Artigo 3° - Os recursos financeiros para cobertura da despesa são originários de doações efetuadas por contribuintes diretamente ao FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, conforme normatizado nos termos da legislação Federal e caberá ao Executivo a adequação orçamentária para efetivação do repasse, inclusive mediante suplementação.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Cardoso, 23 de dezembro de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Caio Ribeiro de Mendonça Martins
Secretário de Administração e Finanças
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