IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 1221A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.993, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NO VALOR DE ATÉ R$ 1.174.700,00 (UM MILHÃO, CENTO E SETENTA E QUATRO MIL E SETECENTOS REAIS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, a transposição, remanejamento e transferências de crédito orçamentário no valor de até R$ 1.174.700,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil e setecentos reais), cujo objetivo é a “Suplementação de Dotação de Despesas Correntes”, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................................................................................................R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 64)
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais................................R$ 134.700,00 (cento e trinta e quatro mil e setecentos reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 68)
TOTAL............................................................................................................. R$ 1.174.700,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil e setecentos reais).
Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º no valor de até R$ 1.174.700,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil e setecentos reais) será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02- Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS.......................................................................................................................R$ 98.071,04 (noventa e oito mil, setenta e um reais e quatro centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 10)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 03-Procuradoria Geral do Município
Unidade Executora: 01-Procuradoria Geral do Município
Funcional: 02.062.0015.2023-Atividades da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS.........................................................................................................................R$ 4.635,56 (quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 30)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Ass. Social
Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS.......................................................................................................................R$ 21.179,98 (vinte e um mil, cento e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 36)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.361.0019.2028-Atividades do Transporte Escolar
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS.......................................................................................................................R$ 10.310,49 (dez mil, trezentos e dez reais e quarenta e nove centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 54)
Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.......................................................................................................................R$ 198.800,00 (cento e noventa e oito mil e oitocentos reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados. (Ficha 80)
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS........R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados. (Ficha 84)
Funcional: 12.362.0023.2037-Manutenção do Ensino Médio e Superior
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS.........................................................................................................................R$ 3.722,57 (três mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 110)
Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS.......................................................................................................................R$ 36.663,33 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 92)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS..........R$ 74.146,37 (setenta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 120)
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..................................................................................................................R$ 314.257,99 (trezentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 126)
Funcional: 20.606.0003.2006-Manutenção das Atividades da Agricultura Municipal
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS............R$ 1.480,04 (um mil, quatrocentos e oitenta reais e quatro centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 139)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS........R$ 278.772,54 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 147)
Funcional: 10.304.0027.2048-Atividades da Vigilância em Saúde
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS..........R$ 16.244,01 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e um centavo), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 170)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08-Secret. Munic. Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 01-Esportes e Recreação
Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigaçõs Patronais-INTRA OFSS..............R$ 1.967,31 (um mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 177)
Unidade Executora: 02-Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.2011-Incentivo ao Lazer e Turismo
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigaçõs Patronais-INTRA OFSS.............R$ 10.848,77 (dez mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 184)
TOTAL............................................................................................................ R$ 1.174.700,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil e setecentos reais).
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 23 de dezembro de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Caio Ribeiro de Mendonça Martins
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.