IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 1221A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.994, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

INSTITUI O "DIA DE DOAR" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica instituído o "Dia de Doar" no Município de Cardoso, a ser comemorado anualmente no dia 10 de dezembro.

Art. 2º As atividades alusivas ao "Dia de Doar" têm os seguintes objetivos:

I - promover a cultura de doação para fins de filantropia e solidariedade no Município;

II - mobilizar indivíduos, empresas, instituições e governo em prol de uma sociedade mais generosa e solidária;

III - incentivar a realização de campanhas e eventos voltados à doação de bens, serviços e recursos financeiros para organizações da sociedade civil e pessoas em situação de vulnerabilidade;

IV - divulgar as ações relacionadas ao "Dia de Doar" nos canais oficiais do Município e em outros meios de comunicação.

Art. 3º As ações relacionadas ao "Dia de Doar" poderão ser organizadas por órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais, com o apoio do Poder Público Municipal.

Art. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Cardoso, 23 de dezembro de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.