IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 783 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.748, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
HOMENAGEIA MAURO PACHECO ALVES, IDENTIFICANDO, COM O SEU HONRADO NOME, A ATUAL RUA 3 , NA EXTENSÃO DOS LOTEAMENTOS RESIDENCIAIS JARDIM GUARANI I, JARDM GUARANI II E JARDIM GUARANI III.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXV do art. 62 da Lei nº 3.070, de 04 de abril de.1990 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TUPÃ), e
CONSIDERANDO a edificante permanência do homenageado no cotidiano tupãense, com empreendimentos pessoais e de natureza comunitária, permeando a atividade bancária revelando competência como gerente do Banco Brasileiro de Descontos - BRADESCO, apoio aos esportes locais, investido em cargos de Diretorias do Tupã Futebol Clube, inclusive sendo presidente dessa agremiação representativa do Município no futebol profissional [1956],ampliando essa trajetória com relevantes serviços, apoio e empenhadíssima participação em entidades locais como se acentua com a função de tesoureiro da Associação de Assistência Social Joana D’Arc [1962], quadro que expõe a trajetória de um cidadão de irretocáveis predicados sociais e morais, a lastrear o reconhecimento e homenagem identificando via pública em loteamento residencial, essência deste ato público,
D E C R E T A :
Art. 1º A atual Rua 3, na extensão dos loteamentos residenciais Jardim Guarani I, Jardim Guarani II e Jardim Guarani III, planta geral da cidade, passa a denominar e a constituir-se, doravante, na RUA MAURO PACHECO ALVES.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 09 DE DEZEMBRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
(Publicado novamente por ter saído com incorreções, do original, na edição de 10 de dezembro de 2024)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.