IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 1685 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.220, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Garante a emissão de Certidão de recusa de fornecimento de medicamento ou tratamento médico e/ou similar aos usuários da Rede Pública de Saúde do Município de Pederneiras.

Autoria: Vereadora Ângela Maria Mariano Vermelho

JONILCE PRANAS, Prefeito Municipal de Pederneiras em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado o direito à emissão de Certidão de recusa de fornecimento de medicamento ou tratamento médico e/ou documento equivalente aos usuários da Rede Pública Municipal de Saúde de Pederneiras, sempre que solicitado.

Parágrafo único. O documento descrito no caput deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

Nome do usuário;

Unidade de Saúde;

Data e horário;

Tipo de atendimento solicitado;

Motivo da recusa;

Nome do servidor responsável pelo atendimento.

Art. 2º As normas estabelecidas por esta lei deverão ser afixadas em todas as unidades de saúde do município de forma visível e de fácil acesso aos usuários.

Art. 3º As unidades de saúde deverão afixar em suas dependências, em local visível informação aos pacientes do direito estipulado por esta lei.

Art. 4º A emissão da Certidão e/ou documento equivalente deverá ser realizada de forma imediata, mediante solicitação da pessoa interessada, sem a necessidade de pagamento de taxas ou autorização super e entregue apenas ao usuário ou responsável em caso de menor ou de maior idade.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, aos 23 de dezembro de 2024.

JONILCE PRANAS

Prefeito em exercício


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