IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 1127A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2685/2024

“Dispõe sobre a compatibilização da Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2025”

Rildo da Rocha Camargo, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 13 e caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

DECRETA:

Art. 1º - A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo constante da Lei Municipal nº 1.648 de 19 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária para o Exercício de 2025), ficam limitados aos valores constantes dos quadros “Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso”, que integram o presente Decreto.

Art. 2º - A realização de despesas, inclusive de restos a pagar, somente poderá ocorrer respeitada as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das despesas.

Parágrafo Único – O repasse para a Câmara Municipal, será feito em duodécimos no valor de R$ 2.387000,00 (dois milhões trezentos e oitenta e sete mil reais).

Art. 3º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2024 terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Art. 4º - A Prefeitura Municipal compete proceder à limitação de empenho e movimentação financeira segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), quando ao final de um bimestre, for verificado que a realização das receitas não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data.

Pardinho, 23 de dezembro de 2024.

RILDO DA ROCHA CAMARGO

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE aos três dias do mês de janeiro do ano de ano de dois mil e vinte e quatro.


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