IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 24 de dezembro de 2024 | Edição nº 1156 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.704 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.171.000,00 (um milhão, cento e setenta e um mil reais), por remanejamento de verba”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 e art. 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8.643/23,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.171.000,00 (um milhão, cento e setenta e um mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 420 - 02.12.02 15 451 0019 1.009 01 4.4.90.51.01 |
02.12.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA |
15 - Urbanismo |
451 - Infra Estrutura Urbana |
0019 - ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
1.009 - Conservação e Recapeamento de Vias |
01 - Tesouro |
4.4.90.51.01 - Obras e Instalações R$ 1.101.000,00
Total da Unidade R$ 1.101.000,00
Dotação: 1194 - 02.20.01 10 122 0033 2.107 01 3.3.90.93.01 |
02.20.01 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
10 - Saúde |
122 - Administração Geral |
0033 - FORTALECER AS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE DE FORMA SOLIDÁRIA COM O ESTADO E A UNIAO |
2.107 - Execução e Qualificação da Gestão |
01 - Tesouro |
3.3.90.93.01 - Indenizações e Restituições R$ 70.000,00
Total da Unidade R$ 70.000,00
Total da Suplementação R$ 1.171.000,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 696 - 02.17.01 13 392 0042 2.065 01 4.4.90.51.01 |
02.17.01 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
13 - Cultura |
392 - Difusão Cultural |
0042 - Difusão Cultural |
2.065 - Fundo Municipal de Apoio à Cultura |
01 - Tesouro |
4.4.90.51.01 - Obras e Instalações R$ 1.101.000,00
Total da Unidade R$ 1.101.000,00
Dotação: 1352 - 02.20.06 10 302 0033 2.116 01 3.3.90.39.01 |
02.20.06 - DEPARTAMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
10 - Saúde |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
0033 - FORTALECER AS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE DE FORMA SOLIDÁRIA COM O ESTADO E A UNIAO |
2.116 - Atenção em Urgência e Emergência |
01 - Tesouro |
3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00
Total da Unidade R$ 70.000,00
Total da Anulação R$ 1.171.000,00
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 23 de dezembro de 2024, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.