
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 2016 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.662, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a atualização dos valores por hectare de terra na zona rural, para fins de cobrança de Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos”, no Município de Borborema e dá providências correlatas.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no § 2º, do art. 9º, da Lei Municipal nº 1.342, de 19 de abril de 1989;
Considerando o disposto no art. 9º, da Lei Municipal nº 2.047, de 30 de novembro de 2001, que autoriza a correção dos impostos e taxas de competência do Município de acordo com a variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
Considerando o valor acumulado dos doze últimos meses – dez./2023 a nov./2024, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fixado em 4,87%.
D E C R E T A
Art. 1º. Os valores por hectare de terra na zona rural, para fins de cobrança de Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso de bens e de direitos reais, no Município de Borborema, ficam corrigidos em 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento).
§ 1º. O valor de que trata o “caput” deste artigo passa a ser de R$ 18.411,29 (dezoito mil, quatrocentos e onze reais e vinte e nove centavos) por hectare de terra.
§ 2º. O valor definido por hectare corresponde ainda ao parâmetro mínimo, quando o valor do instrumento for menor que o mesmo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos regulares a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Borborema, 16 de dezembro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
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