
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 2016 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.664, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a atualização, para o exercício de 2025, dos valores das Tabelas para cobrança das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos, previstas na Lei Municipal nº 2.042, de 30 de novembro de 2001 e suas alterações, e dá providências correlatas.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no art. 9º, da Lei Municipal nº 2.047, de 30 de novembro de 2001, que autoriza a correção dos impostos e taxas de competência do Município, de acordo com a variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA;
Considerando o valor acumulado dos doze últimos meses – dez./2023 a nov./2024, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fixado em 4,87%.
D E C R E T A
Art. 1º. Os valores constantes das Tabelas para cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços, previstas na Lei Municipal nº 2.042, de 30 de novembro de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 2.317, de 12 de março de 2007, ficam corrigidos em 4,87% (quatro décimos e oitenta e sete centésimos por cento).
Art. 2º. As Tabelas de que trata o artigo anterior estão fixadas no Anexo I, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos regulares a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Borborema, 16 de dezembro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
DECRETO Nº 6.664, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Anexo I
TABELA “A” – SERVIÇOS DIVERSOS | ||
1 | Retificação | Valor |
01.01 | Mediante apostila, decorrente de alteração de estado civil ou de nome, efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas, licenças e certificados – por documento, ou qualquer alteração contido no formulário de informações – SIVISA, cancelamento de licença de funcionamento e segunda via. | R$ 56,35 |
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2 | Cópia, fotocópia ou serviço semelhante |
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02.01 | De microfilme | R$ 56,35 |
02.02 | Reprográfica |
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02.02.01 | Pela primeira folha | R$ 56,35 |
02.02.02 | Por folha que acrescer | R$ 3,67 |
TABELA “B” – ATOS DE PODER DE POLÍCIA | ||
1 | Vistoria para expedição de alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local ou atividade e renovação – quando for o caso, requerido por formulário de informações - SIVISA | Valor |
01.01 | Produtos de interesse à saúde | |
01.01.01 | Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas, vernizes para fins alimentícios | R$ 1.204,48 |
01.01.02 | Envasadora de água mineral e potável de mesa | R$ 1.204,48 |
01.01.03 | Cozinha industrial, empacotadora de alimentos | R$ 1.204,48 |
01.01.04 | Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários | R$ 1.204,48 |
01.01.05 | Supermercados e congêneres | R$ 865,65 |
01.01.06 | Prestadora de serviços de esterilização | R$ 865,65 |
01.01.07 | Distribuidora, depósito de alimentos, bebidas e água mineral | R$ 489,23 |
01.01.08 | Restaurante, churrascaria, rotisserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares | R$ 489,23 |
01.01.09 | Sorveteria | R$ 338,71 |
01.01.10 | Distribuidora com retalhamento de droga, medicamentos, produtos de higiene e perfumes, insumos farmacêuticos, cosméticos, saneantes domissanitários | R$ 1.204,48 |
01.01.11 | Aplicadora de produtos saneantes domissanitários | R$ 489,23 |
01.01.12 | Açougue, avícola, peixaria, lanchonete, quiosque, traillers e pastelaria | R$ 338,71 |
01.01.13 | Mercearia e congêneres | R$ 244,59 |
01.01.14 | Comércio de laticínios e embutidos | R$ 376,32 |
01.01.15 | Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria | R$ 376,32 |
01.01.16 | Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, produtos de higiene e perfumes, cosméticos, insumos farmacêuticos, correlatos, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos dentários | R$ 1.204,48 |
1.01.17 | Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e saneantes domissanitários | R$ 376,32 |
01.01.18 | Farmácia | R$ 602,22 |
01.01.19 | Drogaria | R$ 489,23 |
01.01.20 | Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar. | R$ 260,40 |
01.01.21 | Comércio varejista de água mineral | R$ 208,31 |
01.01.22 | Mini-mercados | R$ 390,60 |
01.01.23 | Vistoria de veículos auto-motores para transporte de alimentos | R$ 169,34 |
01.01.24 | Drogaria veterinária | R$ 260,40 |
01.02 | Serviços de Saúde | |
01.02.01 | Estabelecimento de assistência médica ambulatorial – clinicas com CNPJ | R$ 564,55 |
01.02.02 | Consultório médico isolado | R$ 321,95 |
01.02.03 | Instituto ou clínica de fisioterapia ou de ortopedia | R$ 295,51 |
01.02.04 | Terapias alternativas e similares | |
01.02.05 | Instituto de beleza, pedicuro, podólogo, barbearia, sauna e congêneres, manicures | R$ 169,34 |
01.02.06 | Ótica | R$ 338,71 |
01.02.07 | Estabelecimentos de assistência odontológica | |
01.02.07.01 | Consultório odontológico | R$ 319,88 |
01.02.07.02 | Demais estabelecimentos | R$ 319,88 |
01.02.08 | Estabelecimentos ou oficinas de prótese dentária | R$ 208,31 |
01.02.09 | Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários | |
01.02.09.01 | Equipamentos de radiologia médico-odontológica | R$ 338,70 |
01.02.09.02 | Equipamentos de radioterapia | R$ 376,32 |
01.02.09.03 | Conjunto de fontes de radioterapia | R$ 244,59 |
01.02.10 | Vistoria de veículos para transportes e atendimento de doentes | |
01.02.10.01 | Terrestre | R$ 131,70 |
01.02.11 | Casa de repouso de idosos | |
01.02.11.01 | Com responsabilidade médica | R$ 376,32 |
01.02.11.02 | Sem responsabilidade médica | R$ 244,59 |
01.02.12 | Clínica médica veterinária | R$ 244,59 |
01.02.13 | Estabelecimentos que se destinam à prática de esportes | |
01.02.13.01 | Estabelecimentos que se destinam à prática de esportes sem responsabilidade médica | R$ 376,32 |
01.02.13.02 | Estabelecimentos que se destinam à prática de esportes com responsabilidade médica | R$ 451,59 |
01.03 | Clubes de recreação | R$ 429,26 |
01.04 | Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos a fiscalização | R$ 376,32 |
2 | Rubrica de livros |
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02.01 | a) até 100 folhas | R$ 26,29 |
02.02 | b) de 101 a 200 folhas | R$ 41,38 |
02.03 | c) acima de 200 folhas | R$ 60,32 |
3 | Termo de responsabilidade técnica | R$ 60,32 |
4 | Visto em notas fiscais sujeitas ao controle especial |
|
04.01 | a) até 5 notas | R$ 26,29 |
04.02 | b) por nota que acrescer | R$ 3,67 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
