IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 2016 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.666, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a atualização dos valores das tabelas de preços públicos para a cobrança das tarifas e demais obrigações decorrentes do fornecimento de água e tratamento de esgoto pelo Município de Borborema, para o exercício de 2025.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2.511, de 24 de abril de 2009;

Considerando o valor acumulado dos doze últimos meses – dez./2023 a nov./2024, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fixado em 4,87%.

D E C R E T A

Art. 1º. Os valores constantes das tabelas de preços públicos para a cobrança das tarifas e demais obrigações decorrentes do fornecimento de água e tratamento de esgoto pelo Município de Borborema, previstos nas Tabelas do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.511, de 24 de abril de 2009, fixados e vigentes nos termos do Decreto nº 5.924, de 28 de dezembro de 2020, ficam corrigidos em 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento).

Parágrafo único. Os valores das tarifas e demais obrigações mencionadas no caput passam a vigorar conforme as Tabelas I, II, III e IV, do Anexo I, que são partes integrantes e inseparáveis deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos regulares a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Borborema, 16 de dezembro de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração

DECRETO Nº 6.666, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

ANEXO I - TABELAS DE VALORES E POTENCIAL DE CONSUMO

TABELA I – Categoria Residencial

Metros Cúbicos

Valores por Metro Cúbico

De 0 a 10

R$ 32,19 (fixo)

De 11 a 15

R$ 37,58 (fixo)

De 16 a 20

R$ 3,78

De 21 a 30

R$ 5,95

De 31 a 40

R$ 6,77

De 41 a 50

R$ 10,14

Acima de 50

R$ 14,10

TABELA II - Categorias Comercial, Industrial, Postos de Serviços e Lavagens de Veículos

Metros Cúbicos

Valores por Metro Cúbico

De 0 a 10

R$ 32,19 (fixo)

De 11 a 15

R$ 37,58 (fixo)

De 16 a 20

R$ 3,78

De 21 a 30

R$ 5,95

De 31 a 40

R$ 6,77

De 41 a 50

R$ 10,14

Acima de 50

R$ 14,10

TABELA III - Valores para lançamento em imóvel sem equipamento de medição, com equipamentos danificados e onde não se tenham parâmetros para arbitrar

Potencial de Consumo

Valor

Baixo para categoria residencial

R$ 161,70

Médio para categoria comercial/industrial e pública

R$ 183,34

Alto para categoria de posto de serviços e lavagem de veículos

R$ 1.313,23

TABELA IV - Valores para pedido de ligação de água e esgoto

Serviços

Valor (por ligação)

Ligação de água e esgoto

R$ 268,60

Ligação de água e esgoto com corte do pavimento asfáltico

R$ 671,58

Ligação ou religação de água

R$ 134,35

Ligação ou religação de esgoto

R$ 134,35

Mudança de cavalete

R$ 134,35


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