
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 2016 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.666, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a atualização dos valores das tabelas de preços públicos para a cobrança das tarifas e demais obrigações decorrentes do fornecimento de água e tratamento de esgoto pelo Município de Borborema, para o exercício de 2025.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2.511, de 24 de abril de 2009;
Considerando o valor acumulado dos doze últimos meses – dez./2023 a nov./2024, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fixado em 4,87%.
D E C R E T A
Art. 1º. Os valores constantes das tabelas de preços públicos para a cobrança das tarifas e demais obrigações decorrentes do fornecimento de água e tratamento de esgoto pelo Município de Borborema, previstos nas Tabelas do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.511, de 24 de abril de 2009, fixados e vigentes nos termos do Decreto nº 5.924, de 28 de dezembro de 2020, ficam corrigidos em 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento).
Parágrafo único. Os valores das tarifas e demais obrigações mencionadas no caput passam a vigorar conforme as Tabelas I, II, III e IV, do Anexo I, que são partes integrantes e inseparáveis deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos regulares a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Borborema, 16 de dezembro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
DECRETO Nº 6.666, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ANEXO I - TABELAS DE VALORES E POTENCIAL DE CONSUMO
TABELA I – Categoria Residencial
Metros Cúbicos | Valores por Metro Cúbico |
De 0 a 10 | R$ 32,19 (fixo) |
De 11 a 15 | R$ 37,58 (fixo) |
De 16 a 20 | R$ 3,78 |
De 21 a 30 | R$ 5,95 |
De 31 a 40 | R$ 6,77 |
De 41 a 50 | R$ 10,14 |
Acima de 50 | R$ 14,10 |
TABELA II - Categorias Comercial, Industrial, Postos de Serviços e Lavagens de Veículos
Metros Cúbicos | Valores por Metro Cúbico |
De 0 a 10 | R$ 32,19 (fixo) |
De 11 a 15 | R$ 37,58 (fixo) |
De 16 a 20 | R$ 3,78 |
De 21 a 30 | R$ 5,95 |
De 31 a 40 | R$ 6,77 |
De 41 a 50 | R$ 10,14 |
Acima de 50 | R$ 14,10 |
TABELA III - Valores para lançamento em imóvel sem equipamento de medição, com equipamentos danificados e onde não se tenham parâmetros para arbitrar
Potencial de Consumo | Valor |
Baixo para categoria residencial | R$ 161,70 |
Médio para categoria comercial/industrial e pública | R$ 183,34 |
Alto para categoria de posto de serviços e lavagem de veículos | R$ 1.313,23 |
TABELA IV - Valores para pedido de ligação de água e esgoto
Serviços | Valor (por ligação) |
Ligação de água e esgoto | R$ 268,60 |
Ligação de água e esgoto com corte do pavimento asfáltico | R$ 671,58 |
Ligação ou religação de água | R$ 134,35 |
Ligação ou religação de esgoto | R$ 134,35 |
Mudança de cavalete | R$ 134,35 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
