
IMPRENSA OFICIAL - DEODÁPOLIS
Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 1811A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 153, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e decreto federal 10.947/2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICPAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos no âmbito das Administração Pública Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2025, com o objetivo de planejar as contratações públicas, assegurar a eficiência dos gastos públicos e garantir a observância dos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública.
Art. 2º O PCA deverá conter todas as contratações planejadas pelas unidades administrativas da Administração Pública Municipal, em consonância com o disposto no art. 12, VII da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Para a elaboração do PCA, deverão ser observados os seguintes princípios e diretrizes:
I - Economicidade e eficiência;
II - Planejamento estratégico e alinhamento às prioridades governamentais;
III - Sustentabilidade econômica, ambiental e social;
IV - Publicidade e transparência;
V - Respeito aos limites orçamentários estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º Compete aos órgãos e entidades da Administração Municipal:
I - Elaborar e consolidar o PCA de suas respectivas unidades administrativas, considerando as demandas previamente identificadas e justificadas;
II - Submeter o PCA à análise e aprovação pela área de planejamento e gestão;
III - acompanhar e revisar o PCA, sempre que necessário, em razão de alterações orçamentárias ou de novas demandas justificadas.
Art. 5º As contratações previstas no Plano Anual de Compras serão organizadas em gêneros, para garantir maior eficiência e controle na gestão dos recursos públicos. Os gêneros contemplados são:
I - Contratação por tempo determinado;
II - Equipamentos e materiais permanentes;
III - Materiais de consumo;
IV - Materiais, bens ou serviços destinados à distribuição gratuita;
V - Obras e instalações;
VI - Outras despesas decorrentes de contratos;
VII - Outros serviços de pessoa física;
VIII - Rateio pela participação em consórcios públicos;
IX - Serviços de consultoria;
X - Serviços de pessoa jurídica;
XI - Serviços de tecnologia da informação e comunicação.
§ 1º: As especificações detalhadas de cada gênero, bem como as respectivas licitações, processos e valores de contratação, encontram-se descritas nos anexos deste Decreto, que integra o presente instrumento normativo.
§ 2º O Anexo I deste Decreto contém os valores globais estimados das contratações, organizados por gênero, conforme disposto neste artigo, servindo como referência para o planejamento e a execução dos processos licitatórios ao longo do exercício.
§ 3º O anexo II deste Decreto detalha os processos licitatórios classificados por espécie, especificando as modalidades e os objetos das contratações, de modo a orientar a execução e o acompanhamento das licitações previstas no exercício.
Art. 6 O PCA deverá ser publicado e disponibilizado no Portal da Transparência do município.
Art. 7º As contratações públicas realizadas sem a devida previsão no PCA somente serão admitidas em caráter excepcional, mediante justificativa fundamentada da autoridade competente.
Art. 8º O não cumprimento das disposições deste Decreto implicará a responsabilização das autoridades envolvidas, conforme previsto na legislação aplicável.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Deodápolis, 23 de dezembro de 2024.
Valdir Luiz Sartor
Prefeito Municipal
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
2025
APRESENTAÇÃO:
A Secretaria Municipal de Planejamento de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em cumprimento aos preceitos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 153/2024, apresenta, por meio deste documento, o Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2025.
O PCA constitui uma ferramenta essencial de governança, destinada a orientar a administração pública municipal nas aquisições e contratações necessárias para atender às demandas públicas. Sua formulação foi fundamentada em um diagnóstico criterioso das necessidades de cada órgão integrante da estrutura administrativa municipal, projetando gastos e investimentos de forma a assegurar a alocação eficiente dos recursos orçamentários disponíveis.
Este documento possui caráter dinâmico e está sujeito a revisões periódicas, de modo a permitir sua adequação às variações fiscais e às emergências administrativas que eventualmente surjam. Quaisquer alterações serão realizadas com o mesmo rigor técnico e transparência empregados na elaboração inicial.
OBJETIVOS:
A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos:
Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
Evitar o fracionamento de despesas; e
Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO:
O PCA foi desenvolvido com base em um estudo analítico das demandas apresentadas pelos diversos setores da administração municipal, aliado a uma avaliação retrospectiva das contratações realizadas em exercícios anteriores. Os itens e serviços foram classificados conforme sua natureza e relevância estratégica, utilizando-se métodos quantitativos e qualitativos para estimar o volume e a frequência das contratações.
Deodápolis, 23 de dezembro de 2024.
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Carlos William Lopes de Carvalho
Secretário de Planejamento
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