IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 23 de dezembro de 2024 | Edição nº 1747 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.548, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2024

Dá denominação de BALNEÁRIO MUNICIPAL ALTAIR LUZIA ARANTES no Município de Indiaporã/SP e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º O Balneário Municipal do Município de Indiaporã, denominar-se-á “BALNEÁRIO MUNICIPAL ALTAIR LUZIA ARANTES”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de dezembro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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