IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 24 de dezembro de 2024 | Edição nº 1738 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
EXTRATO DA PORTARIA Nº 145/2024
Processo Administrativo Especial nº 08/2024
Portaria nº 75/2024.
De acordo com os artigos 44 e seguintes da Lei Municipal nº 5.409/2017, foi homologado o relatório da Comissão Processante, examinado de acordo com os princípios do processo administrativo especial, com destaque para o contraditório e a ampla defesa.
Homologado o relatório final da Comissão Processante, decidindo-se pela aplicação de penalidade de 5% sobre o valor dos itens, objeto do descumprimento.
Notifique-se a interessada, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o recurso, deverá ser encaminhado para análise por instância superior, na forma da lei.
Decorrido o prazo de recurso “in albis” deverá ser feito o recolhimento da multa em favor do Município e comprovado nos autos, sob pena de cobrança judicial.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de 2024.
PUBLIQUE-SE.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
THAÍS LODI ZILLI
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.