IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 24 de dezembro de 2024 | Edição nº 1738 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


EXTRATO DA PORTARIA Nº 145/2024

Processo Administrativo Especial nº 08/2024

Portaria nº 75/2024.

De acordo com os artigos 44 e seguintes da Lei Municipal nº 5.409/2017, foi homologado o relatório da Comissão Processante, examinado de acordo com os princípios do processo administrativo especial, com destaque para o contraditório e a ampla defesa.

Homologado o relatório final da Comissão Processante, decidindo-se pela aplicação de penalidade de 5% sobre o valor dos itens, objeto do descumprimento.

Notifique-se a interessada, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias.

Apresentado o recurso, deverá ser encaminhado para análise por instância superior, na forma da lei.

Decorrido o prazo de recurso “in albis” deverá ser feito o recolhimento da multa em favor do Município e comprovado nos autos, sob pena de cobrança judicial.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de 2024.

PUBLIQUE-SE.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

THAÍS LODI ZILLI

Secretária de Administração


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