IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 1705 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.121, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 126.131,17 (cento e vinte e seis mil, cento e trinta e um reais e dezessete centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.01 - SECRETARIA DE SAÚDE
Ficha: 0240 - Funcional: 10.122.0075-2.003
3.1.90.11.00-01–310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 56.816,24
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0256 - Funcional: 10.302.0075-2.029
3.1.90.11.00-01-310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 3.131,63
Ficha: 0322 - Funcional: 10.303.0075-2.974
3.1.90.11.00-01-310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 4.517,63
Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL
Ficha: 0335 - Funcional: 10.301.0075-2.084
3.1.90.11.00-01-310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 31.463,25
Ficha: 0352 - Funcional: 10.302.0075-2.470
3.1.90.11.00-01-310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 4.106,66
Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
Ficha: 0367 - Funcional: 10.305.0075-2.072
3.1.90.11.00-01-310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 10.542,61
Unidade: 02.03.08 - REABILITAÇÃO DA SAÚDE
Ficha: 0451 - Funcional: 10.302.0075-2.034
3.1.90.11.00-01-310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 8.753,41
Ficha: 0452 - Funcional: 10.302.0075-2.034
3.1.90.13.00 - 01 - 310.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 244,49
Unidade: 02.03.09 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE
Ficha: 0476 - Funcional: 10.302.0075-2.037
3.1.90.11.00 - 01 - 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 6.555,25
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 126.131,17
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.01 - SECRETARIA DE SAÚDE
Ficha: 0241 - Funcional: 10.122.0075-2.003
3.1.90.13.00 - 01 - 310.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 126.131,17
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 19 de dezembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 19 de dezembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.