IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 1705 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.125, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.299,24 (trinta e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.01 - MANUT.SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ URB E HABITAÇÃO

Ficha: 0513 - Funcional: 15.451.0058-2.095

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................................................................................................................................R$ 36.299,24

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.05.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 0578 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS........................................R$ 36.299,24

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de dezembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 19 de dezembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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