IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 1705 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.126, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a transferência de veículos que especifica.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência, a partir do dia 19/12/2024, dos veículos abaixo discriminados:
I - C-160 – Vw/Saveiro 1.6, placa CZA1980, Ano/Modelo 2005/2005, Cor Branca, Combustível Álcool/Gasolina, Renavan nº 00851190588, Chassi nº 9BWEB05XX5P089893, Patrimônio: 17253, lotado na Vigilância Epidemiológica para a Assistência Farmacêutica;
II - C-365 – Renault/Master Marin Pas, placa FPS3E71, Ano/Modelo 2022/2023, Cor Branca, Combustível Diesel, Renavan nº 01353572622, Chassi nº 93YF62003PJ392903, Patrimônio: 39844, lotado na Vigilância Epidemiológica para a Saúde da Comunidade;
III - C-380 – Citroen C3 Live 1.0, placa SWC3G50, Ano/Modelo 2023/2024, Cor Branca, Combustível Álcool/Gasolina, Renavan nº 01377991153, Chassi nº 935CEFC2CRB529585, Patrimônio: 42049, lotado na Saúde da Comunidade para o Controle de Vetores.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 20 de dezembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de dezembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.