IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 1705 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.126, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a transferência de veículos que especifica.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a transferência, a partir do dia 19/12/2024, dos veículos abaixo discriminados:

I - C-160 Vw/Saveiro 1.6, placa CZA1980, Ano/Modelo 2005/2005, Cor Branca, Combustível Álcool/Gasolina, Renavan nº 00851190588, Chassi nº 9BWEB05XX5P089893, Patrimônio: 17253, lotado na Vigilância Epidemiológica para a Assistência Farmacêutica;

II - C-365 Renault/Master Marin Pas, placa FPS3E71, Ano/Modelo 2022/2023, Cor Branca, Combustível Diesel, Renavan nº 01353572622, Chassi nº 93YF62003PJ392903, Patrimônio: 39844, lotado na Vigilância Epidemiológica para a Saúde da Comunidade;

III - C-380 Citroen C3 Live 1.0, placa SWC3G50, Ano/Modelo 2023/2024, Cor Branca, Combustível Álcool/Gasolina, Renavan nº 01377991153, Chassi nº 935CEFC2CRB529585, Patrimônio: 42049, lotado na Saúde da Comunidade para o Controle de Vetores.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 20 de dezembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de dezembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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