IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 26 de dezembro de 2024 | Edição nº 1739 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.343, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria, repassar recursos à Associação Shobu-Kan de Karate de Marau-RS.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), à Associação Shobu-kan de Karatê de Marau-RS, visando o ensino e disciplina para alunos do turno inverso ao escolar; adolescentes e jovens do Município, com participação em cursos e competições esportivas.
Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em 12 (doze) parcelas, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada - 0011 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 27.812.0127.0017 – Apoio à Promoção e Realização de Eventos Esportivos – 3.3.50.41 – Contribuições.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, terá o dever de prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, até 40 dias após o repasse mensal da parcela e no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.